

👉📢💸🙄🤔🐺🐺🐁🐀🚧“Essas provas e as “obras com data de validade” do empréstimo são de entortar o queixo”
O ex-prefeito afirmou em vídeo que o atual secretário de Obras, Thiago Malagoli, “faltou com a verdade” ao falar sobre a chamada Avenida da Prefeitura.
No entanto, com os documentos abaixo, o próprio ex-prefeito também acaba sendo desmentido.
Em seu vídeo, ele declarou que as obras da Avenida João Alves do Nascimento não teriam sido financiadas — mas os documentos oficiais mostram exatamente o contrário.
Ou seja, a versão apresentada não se sustenta diante das provas.
Enquanto isso, a famosa “Avenida da Prefeitura” parece ter prazo de validade.
Segundo levantamento de engenheiros sérios, há risco de comprometimento da estrutura, e a Avenida João Alves do Nascimento pode sofrer danos até mesmo com os próximos chuviscos.
Agora, vamos às provas documentais dos empréstimos que, segundo o próprio prefeito, não teriam sido feitos para a construção da avenida — obra esta realizada sob a “engenharia de Jorge Marra🤔”.
LEI Nº 5.167 DE 17 DE ABRIL DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 6.093.500,00 (seis milhões, noventa e três mil, e quinhentos reais), nos termos da Resolução nº 4.589 de 29.06.2017, e suas alterações, destinados à aquisição de tubos para rede de drenagem, observada a legislação vigente, em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º – Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere essa lei, deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, §1º do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, IV da Lei nº 4.230/1964.
Art. 3º – Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos os encargos relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada.
Art. 5º – Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º do artigo 60 da lei 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 17 de abril de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.168 DE 24 DE ABRIL DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2020 NO VALOR DE R$6.093.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Patrocínio, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2020 no valor de R$6.093.500,00 (seis milhões, noventa e três mil, e quinhentos reais, destinado a cobertura das despesas para as quais não houve previsões orçamentárias específicas, especialmente para aplicar os recursos resultantes do financiamento autorizado pelo Legislativo Municipal através da Lei nº 5167/2020, com a finalidade de aquisição de tubos para rede de drenagem, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64.
Art. 2º. Ficam criadas as naturezas de despesas e projetos abaixo relacionados, incorporando-os e os seus respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2020:
CÓDIGO |
PROGRAMAÇÃO |
Fonte | NAT. |
VALOR |
| 02.01.09.01.17.512.0010.1315
|
Construção de Avenida Sanitária | 190 | 4.4.90.51.00
|
6.093.500,00
|
| T O T A L | 6.093.500,00 |
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
Art. 3º. Como recurso da abertura de créditos adicionais referidos nos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos registrados na rubrica: 2.1.10.00.00 – Operações de Crédito Internas, conforme disposto no inciso IV do §1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$6.093.500,00 (seis milhões, noventa e três mil, e quinhentos reais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 24 de abril de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.607 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decretos, créditos adicionais especiais por operação de crédito às dotações do orçamento vigente, conforme previsto nos artigos 41, 42 e 43 da lei federal nº 4.320/64, e normas vigentes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais..
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover mediante decretos, a criação de despesas para custeio e/ou investimento mediante decretos as seguintes dotações orçamentárias no valor de até R4 35.000.000.00 (trinta e cinco milhões de reais) referente à operação de crédito autorizada pela lei nº 5.541/2022;
02.01.09.01.17.512.0010.1315.4.4.90.04.00.00
02.01.09.01.17.512.0010.1315.4.4.90.30.00.00
02.01.09.01.17.512.0010.1315.4.4.90.39.00.00
02.01.09.01.17.512.0010.1315.4.4.90.51.00.00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necesssárias para compatibilização ao PPA, LDO e LOA, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio 23 de junho de 2023.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
LEI Nº 5.541 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos na área de infraestrutura viária, mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no “caput” deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 15 de dezembro de 2022.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
LEI Nº 5.580 DE 10 DE MAIO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências”.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos na área de infraestrutura viária, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando desde já revogada a lei nº 5.563 de 22 de março de 2023.
Patrocínio 10 de maio de 2023.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
LEI Nº 5.563 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O povo do município de Patrocínio/MG, por seus representantes legais APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), no âmbito do Programa Finisa – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a investimentos na área de infraestrutura viária, mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. Caso seja efetivada a contratação de operação de crédito prevista nesta lei, fica imediatamente revogada a lei municipal nº 5.541 de 15 de dezembro de 2022, e, caso seja efetivada a contratação de operação de crédito prevista na lei nº 5.541/2022, fica imediatamente revogada a presente lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 22 de março de 2023.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Autor: Prefeito Municipal
LEI Nº 5541-2022 – autoriza operação de crédito (empréstimo Banco do Brasil) LEI Nº 5.607-2023 – autoriza abertura de crédito especial para operação de crédito LEI Nº 5.580-2023 – empréstimo Banco do Brasil (sem garantia da União) Lei nº 5.168-2020 – abertura crédito especial 6 milhões LEI Nº 5.563-2023 – contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal Lei nº 5.167-2020 – empréstimo Banco do Brasil
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👉📢👍🔍🕵🚨” Só sei uma coisa: as notícias
me persegue”.
👉✍👍Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.




















