É o fim da “mamata” dos Cartórios: 👉👉👉👉🙏🙏Lei 13.736 de 08/10/2018. Dispensa reconhecimento de firmas e autenticação de cópias.
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Cade a reportagem
Quem quiser conferir tá publicado no site da câmara federal –> http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13726-8-outubro-2018-787227-publicacaooriginal-156547-pl.html
O reconhecimento de firma em cartório pelo tabelião tras segurança jurídica, inclusive garantindo a ordem cronológica dos fatos. O Tabelião responde civel e criminalmente se fizer rec. de firma com data atrasada. E nas licitações isto é crucial. Se qualquer funcionário pode autenticar doc em licitações, voces verão as fraudes. E se alguns ficarem entusiasmados porque o serviço é gratuito, o proximo passo é permitir que as repartições cobrem por este serviõ, Quem viver vera, não existe almoçco gratis.