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A MAMADEIRA SECOU!!! É o fim da “mamata” dos Cartórios… Siga o decreto!

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É o fim da “mamata” dos Cartórios: 👉👉👉👉🙏🙏Lei 13.736 de 08/10/2018. Dispensa reconhecimento de firmas e autenticação de cópias.
DIVULGUEM…

LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 – DESBUROCRATIZAÇÃO

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*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



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3 Comentarios

  1. [email protected]

    O reconhecimento de firma em cartório pelo tabelião tras segurança jurídica, inclusive garantindo a ordem cronológica dos fatos. O Tabelião responde civel e criminalmente se fizer rec. de firma com data atrasada. E nas licitações isto é crucial. Se qualquer funcionário pode autenticar doc em licitações, voces verão as fraudes. E se alguns ficarem entusiasmados porque o serviço é gratuito, o proximo passo é permitir que as repartições cobrem por este serviõ, Quem viver vera, não existe almoçco gratis.

    Reply

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