👉📢👊👊👊🤔😱🤬😡😠Ultimato: Todos os funcionários contratados e até o concursados serão obrigados a “colar o adesivo do candidato”?⁉🤔❓
A situação em que funcionários contratados ou concursados estão sendo obrigados a colar adesivos de um candidato político.
Isso é uma violação grave dos direitos dos trabalhadores e da legislação eleitoral.
Ninguém pode ser forçado a participar de atividades políticas contra sua vontade, incluindo exibir propaganda de candidatos.
Se isso estiver acontecendo, é importante denunciar às autoridades competentes, como o Ministério Público ou a Justiça Eleitoral.
👉📢😠⚖👊O assédio eleitoral é um crime, e medidas podem ser tomadas para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir eleições justas.
Portillho já estão nos obrigando a colocar adesivos de candidatos nos nossos carros particular, vê isso aí pra prefeito de PTC
Sabe Portilho os nossos carros é pra nóis levar família, buscar filhos nas escolas e muitos não querem adesivar os carros.
Eles falaram pros nossos chefes, encarregados, capangas, os chefes de turmas da secretaria de obras ja estão comendo as é pra todos colocar os adesivos.
Só não passa q te falei pq pde mandar embora ou nos perseguir.
OBRIGAR EMPREGADO A FAZER CAMPANHA POLÍTICA CARACTERIZA ASSÉDIO MORAL
Fonte: TST – 17/12/2007 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
Impor candidato político aos empregados constitui assédio moral. Como conseqüência, o assediado tem direito a receber, do empregador, indenização por dano moral.
Assim julgou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em ação de trabalhador safrista contra uma cooperativa de Porecatu.
A decisão do TST manteve o valor da indenização, definido pela Vara do Trabalho de Porecatu, no Paraná, em R$10 mil.
A Vara do Trabalho de Porecatu condenou a cooperativa à indenização de R$10 mil por danos morais.
A cooperativa vem recorrendo da sentença, alegando que o empregador pode dispensar seus empregados sem que tal ato seja considerado lesivo sob o aspecto moral.
Ao analisar o recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) frisou em sua decisão que a condenação por dano moral decorreu da comprovação do assédio moral sofrido, e não da mera despedida.
O assédio moral decorre da tentativa da empregadora de suprimir do empregado o direito a escolher seu candidato à eleição, impedir que se manifeste a favor do candidato adversário e, mais grave, ameaçar de não voltar a recontratar o trabalhador na próxima safra.
Para o relator do agravo de instrumento, ministro Ives Gandra Martins Filho, o trabalhador passou pelo constrangimento de fazer campanha e votar em candidato político escolhido pela empresa, ato suficiente para caracterizar a violação dos direitos da personalidade constitucionalmente protegidos.
Assim, não há decisão a modificar, pois o entendimento adotado pelo TRT, que manteve a sentença na parte em que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, não viola o art. 5º, V e X, da Constituição Federal, mas resulta justamente da sua observância.
(AIRR-2.534/2005-562-09-40.6)
👉📢👍🔍🕵🚨” 👉📢👍🔍🕵🚨” Só sei de uma coisa: as notícias me perseguem”.
👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.
E quem disse que adesivo significa voto?
Se me obrigar, voto em outro só de raiva!
Voto é secreto!
As autoridades responsáveis pela eleição tem que investigar e punir isso crime ,não pode passar em branco toda eleição e acontece isso é não fazem nada fica assim🙈🙉🙊
Sempre foi assim, normal. Na época do res JE tive que sair pedindo votos na rua, sem querer é claro. Pedi voto e votei no Deiro. Não é obrigado, mas no mínimo ético. Se vc não gosta do patrão e do serviço, sai fora.
O Portilho pública meus comentários esses cachorros vivem te fudendo aí não pública só por que fala o nome deles