Tenha uma boa noite! Hoje é Segunda, dia 08 de Dezembro de 2025. Agradecemos sua visita !
ULTIMAS NOTICIAS
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉📢👊👊👊🤔😱🤬😡😠Ultimato: Todos os funcionários contratados e até o conrcursados serão obrigados a “colar o adesivo do candidato”!

👉📢👊👊👊🤔😱🤬😡😠Ultimato: Todos os funcionários contratados e até o conrcursados serão obrigados a “colar o adesivo do candidato”!
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
Compartilhe Essa Notícia Com Seus Contatos, Escolha a Opção Abaixo:

👉📢👊👊👊🤔😱🤬😡😠Ultimato: Todos os funcionários contratados e até o concursados serão obrigados a “colar o adesivo do candidato”?⁉🤔❓

A situação em que funcionários contratados ou concursados estão sendo obrigados a colar adesivos de um candidato político.

Isso é uma violação grave dos direitos dos trabalhadores e da legislação eleitoral.

Ninguém pode ser forçado a participar de atividades políticas contra sua vontade, incluindo exibir propaganda de candidatos.

Se isso estiver acontecendo, é importante denunciar às autoridades competentes, como o Ministério Público ou a Justiça Eleitoral.

👉📢😠⚖👊O assédio eleitoral é um crime, e medidas podem ser tomadas para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir eleições justas.


Portillho já estão nos obrigando a colocar adesivos de candidatos nos nossos carros particular, vê isso aí pra prefeito de PTC 

Sabe Portilho os nossos carros é pra nóis levar família, buscar filhos nas escolas e muitos não querem adesivar os carros.

Eles falaram pros nossos chefes, encarregados, capangas, os chefes de turmas da secretaria de obras ja estão comendo as é pra todos colocar os adesivos.

Só não passa q te falei pq pde mandar embora ou nos perseguir.


 

Guia Trabalhista - Home Page Como Funciona Obras Eletrônicas Cadastre-se Downloads

 

Manual de Cooperativas - Atualizado!

OBRIGAR EMPREGADO A FAZER CAMPANHA POLÍTICA CARACTERIZA ASSÉDIO MORAL

Fonte: TST – 17/12/2007 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

Impor candidato político aos empregados constitui assédio moral. Como conseqüência, o assediado tem direito a receber, do empregador, indenização por dano moral.

Assim julgou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em ação de trabalhador safrista contra uma cooperativa de Porecatu.

A decisão do TST manteve o valor da indenização, definido pela Vara do Trabalho de Porecatu, no Paraná, em R$10 mil.

A Vara do Trabalho de Porecatu condenou a cooperativa à indenização de R$10 mil por danos morais.

A cooperativa vem recorrendo da sentença, alegando que o empregador pode dispensar seus empregados sem que tal ato seja considerado lesivo sob o aspecto moral.

Ao analisar o recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) frisou em sua decisão que a condenação por dano moral decorreu da comprovação do assédio moral sofrido, e não da mera despedida.

O assédio moral decorre da tentativa da empregadora de suprimir do empregado o direito a escolher seu candidato à eleição, impedir que se manifeste a favor do candidato adversário e, mais grave, ameaçar de não voltar a recontratar o trabalhador na próxima safra.

 Para o relator do agravo de instrumento, ministro Ives Gandra Martins Filho, o trabalhador passou pelo constrangimento de fazer campanha e votar em candidato político escolhido pela empresa, ato suficiente para caracterizar a violação dos direitos da personalidade constitucionalmente protegidos.

Assim, não há decisão a modificar, pois o entendimento adotado pelo TRT, que manteve a sentença na parte em que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, não viola o art. 5º, V e X, da Constituição Federal, mas resulta justamente da sua observância.

(AIRR-2.534/2005-562-09-40.6)

 


 

👉📢👍🔍🕵🚨” 👉📢👍🔍🕵🚨” Só sei de uma coisa: as notícias me perseguem”.


👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.


Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG. 

Compartilhe Essa Notícia Com Seus Contatos, Escolha a Opção Abaixo:
VISITAS NESTA MATERIA: 2312 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



ADS
ADS
ADS

Leia Tambem Mais Noticias Dessa Categoria

grupo

O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

4 Comentarios

  1. Se me obrigar, voto em outro só de raiva!

    E quem disse que adesivo significa voto?
    Se me obrigar, voto em outro só de raiva!
    Voto é secreto!

    Reply
  2. Acorda Patrocinio

    As autoridades responsáveis pela eleição tem que investigar e punir isso crime ,não pode passar em branco toda eleição e acontece isso é não fazem nada fica assim🙈🙉🙊

    Reply
  3. tem dó

    Sempre foi assim, normal. Na época do res JE tive que sair pedindo votos na rua, sem querer é claro. Pedi voto e votei no Deiro. Não é obrigado, mas no mínimo ético. Se vc não gosta do patrão e do serviço, sai fora.

    Reply

Enviar comentario para Se me obrigar, voto em outro só de raiva! Cancelar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *