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Atualmente é comum conhecermos alguém que sofre de diabetes, seja amigo, ou algum familiar, e, nessa relevância, vamos esclarecer uma dúvida que muitas pessoas não sabem, relacionada aos direitos previdenciários deste cidadão (trabalhador/segurado).

O que é diabetes?

Quem sofre de diabetes sabe que o que causa esta doença é a falta ou a má absorção de insulina, pois, este hormônio promove o aproveitamento da glicose como energia para o nosso corpo, o que resulta em muito açúcar no sangue. 

Dependendo do grau da (diabetes), ela pode ser agravada e o paciente pode ficar debilitado a ponto de não poder exercer suas atividades laborais 

Quando isto acontece, o auxílio-doença pode ajudar muito para o tratamento da doença, pois este ampara financeiramente o segurado que este incapacitado de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias. 

O diabético pode solicitar a aposentadoria por invalidez? 

Caso seja comprovado a incapacidade é possível sim, porém, se a perícia médica constatar que o segurado tem condições de exercer suas atividades laborais, o mesmo  não será concedido, lembrando quando a incapacidade for temporária a pessoa é afastada de suas atividades laborais por um determinado tempo, quando é incapacidade permanente o segurado não tem condições de exercer suas atividades por tempo indeterminado

O segurado precisa passar por uma perícia médica? 

Todo segurado que precisar requerer o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica, isto é necessário para que o perito médico comprove a tal incapacidade. 

O que é necessário para ser concedido à esses benefícios? 

– Estar contribuindo para a previdência: deve haja esta contribuição, antes mesmo do diagnóstico da doença, ou antes, da incapacidade para exercer a atividade laboral. 

– Tempo de carência: É necessário ter uma carência  mínima de 12 meses para os portadores de diabetes, porém, há uma exceção para as pessoas que estiverem em estágio grave. 

– Comprovar a doença e quando ocorreu a incapacidade: O segurado precisa apresentar os exames médicos e atestados, caso isso não ocorra, o mesmo corre o risco de ter o benefício cancelado. 

 

📌 Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário.

 

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

 

No mais, fiquem atentos e até a próxima.

 

Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825

Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS) & Trabalhista, integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.

 

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