DECLARA O ENCERRAMENTO DA
EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto
no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da
Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e
CONSIDERANDO a Portaria nº GM/MS nº 913 de 22 de abril de 2022,
segundo a qual o Governo Federal decretou o encerramento da emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
infecção humana pelo Novo Corona Vírus;
CONSIDERANDO a vacinação em massa ocorrida no Município de
Patrocínio com doses disponibilizadas a 100% da população (público-alvo),
inclusive dose de reforço e o retorno gradual das atividades presenciais;
CONSIDERANDO a ausência de internações decorrentes de infecção
humana pelo Novo Corona Vírus em Patrocínio,
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde
Pública em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-
nCov) no Município de Patrocínio
Parágrafo Único: Fica desobrigado
o uso de máscara de proteção em
todos os ambientes (abertos ou
fechados), bem como qualquer
restrição de ocupação e
distanciamento em locais públicos
ou privados tais como igrejas,
escolas, academias, clubes, bares,
restaurantes, salões de beleza, salõ
es de festa e similares.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de 1º de maio de
2022, ficando expressamente
revogado o decreto nº 4.057 de 18
de abril de 2022 bem como todas
as normas e medidas relativas à
Pandemia.
Graças. Deus! Tiraram as máscaras das crianças
Vou continuar usando máscara!!!!Melhorou muito meu problema de bronquite alérgica,além de renite e proteção ao covid!😉
vou continuar usando tbem minha saude alergias melhotou muito