Tenha uma boa tarde! Hoje é Sábado, dia 06 de Dezembro de 2025. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉😱🤫🤔🧐🙄😠Câmara Municipal elabora “Processo de Lei Complementar nº 02/2021 – Altera os requisitos para investidura no cargo de Chefe do Setor de Imprensa”.

👉😱🤫🤔🧐🙄😠Câmara Municipal elabora “Processo de Lei Complementar nº 02/2021 – Altera os requisitos para investidura no cargo de Chefe do Setor de Imprensa”.
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
Compartilhe Essa Notícia Com Seus Contatos, Escolha a Opção Abaixo:

 Resumindo sobre esse “Processo de Lei Complementar nº 02/2021”. Isso na verdade esta tirando o direito como manda o projeto de lei já votado e sancionado dando prioridades apenas para “JORNALSITAS FORMADOS COM DIPLOMAS EM UNIVERSIDADE”???

👉✍😠🤐🤔 E COM ESSE NOVO PROJETO OU (PROCESSO Nº 02/2021) ESTA ABRINDO “GANCHO$” OU VAGAS PARA CARGOS INDICADOS POR POLITICOS, TIRANDO ASSIM A VERACIDADE DO PREJTO ANTERIOR.

A saída da excelente Maria Cecilia de Souza Araújo Teixeira, com mais de 20 anos de formada trabalhando como assessora de comunicação para grandes empresas como VALE, TELEMIG CELULAR, SEBRAE E UFMG. Além disso, também é pós-graduada em Comunicação Empresarial! 🤗

Todas essas qualidades assim aqui apresentadas demonstra que mesmo sendo formada, graduada foi dispensada, injustamente para dar lugar a indicação da velha politica que vai contra o primeiro projeto que estava em validade jurídica.

As três ultimam profissionais que trabalharam na Câmara Municipal também eram graduadas

  • MAGDA MARIA ALVES
  • PATRICIA CLAUDIA FONSECA
  • MARIA CECILIA DE SOUSA ARAUJO TEIXEIRA

Será que estão desmerecendo que estudou para ser jornalista? Esse novo processo de lei complementar não esta fugindo da falsa modéstia da comunicação “ marrom”?? PRONTO FALEI!!!

👉🧐🤔🤐😱🤫Processo de Lei Complementar nº 02/2021 – Altera os requisitos para investidura no cargo de Chefe do Setor de Imprensa, Produção Gráfica e Cerimonial constante no Anexo III da Lei Complementar nº 50 de 18 de dezembro de 2008 que “Dispõe sobre a estrutura administrativa, estabelece o quadro de cargos, funções e respectiva remuneração da Câmara Municipal (autor: Mesa Diretora).

 

Compartilhe Essa Notícia Com Seus Contatos, Escolha a Opção Abaixo:
VISITAS NESTA MATERIA: 1198 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



ADS
ADS
ADS

Leia Tambem Mais Noticias Dessa Categoria

grupo

O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

4 Comentarios

  1. Concurso = meritocracia

    Na verdade a investidura nestes cargos deveria ser por concurso público, conforme a Constituição de 1998 manda como requisito para ingressar nesses cargos, não para riquinhos e pilantras políticos..
    Lei municipal lixo essa, da época do estuprador do Julêsca?

    Reply
  2. Desvio de Cargos

    Deveria investigar também a secretaria do gabinete do prefeito, Vívília, que está desviada de cargo, o cargo real dela é Monitora de Esportes e está lá ganhando mais que o dobro como secretaria. Desvio de Cargos!

    Reply

Enviar comentario para Desvio de Cargos Cancelar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *