Tenha uma boa tarde! Hoje é Sábado, dia 18 de Maio de 2024. Agradecemos sua visita !
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Esses mitos ou fantasmas são os que mais escuto na advocacia previdenciária/INSS.
Passemos analisar cada um deles:

1) Sim, a aposentadoria é acumulável com a pensão por morte. O que mudou recentemente foi a regra de cálculo, mas o acumulo é perfeitamente possível!

2) Um novo casamento já foi motivo de cessação da pensão por morte, por isso as pessoas ainda acreditam nisso, porém, atualmente, o fato de um novo casamento ou união estável não cessa o benefício de pensão por morte.

3) No regime geral de previdência social o pagamento da pensão por morte ao filho é até os 21 anos de idade independentemente se tiver ou não estudando.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

No mais, fiquem atentos e até a próxima.

Por Dr. Alessandro P. Magalhães, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.

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