

PORTARIA N° 01, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
👉🗣❓🧐⚽⚽⚽⚽ Institui regulamento e penalidades no âmbito das competições desportivas realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PATROCÍNIO E DIRETOR DE FUTEBOL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais fazem instituir o seguinte regulamento em obediência às leis federais e estaduais de incentivo ao esporte:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – A presente portaria tem por objetivo estabelecer normas de conduta, critérios e penalidades aplicáveis a todos os atletas, dirigentes, comissões técnicas, árbitros e demais envolvidos nas competições de futebol promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes de Patrocínio mediante a Diretoria de Futebol.
Art. 2º – A participação no Campeonato implica no conhecimento e aceitação deste Regimento e das decisões da Comissão Organizadora e Disciplinar.
Art. 3º – O cumprimento das regras visa garantir a ordem, o respeito à integridade física e moral de todos os participantes, preservando o espírito esportivo e a boa convivência.
CAPÍTULO II – DA CONDUTA E DOS DEVERES
Art. 4º – É dever de todos os participantes:
I – Manter postura ética e respeitosa durante toda a competição;
II – Acatar as decisões da arbitragem e da organização;
III – Agir com espírito de fair play e moral dos adversários;
IV – Cumprir horários e regulamentos estabelecidos;
V – Preservar o patrimônio público e o local das partidas.
Art. 5º – É expressamente proibido:
I – O uso de palavras ou gestos ofensivos, racistas ou discriminatórios;
II – A prática de agressões físicas ou tentativas;
III – O consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas antes ou durante as partidas;
IV – A invasão de campo por atletas, dirigentes ou torcedores não autorizados;
V – O vandalismo ou dano aos bens públicos ou privados.
CAPÍTULO III – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 6º – As infrações disciplinares serão punidas de acordo com a gravidade, conforme a tabela de penalidades anexa a esta portaria.
Art. 7º – Toda ocorrência será registrada em súmula e analisada pela Comissão Disciplinar, que aplicará as penalidades cabíveis.
Art. 8º – A aplicação das penalidades observará o princípio da proporcionalidade e poderá resultar:
I – Advertência verbal ou escrita;
II – Suspensão por partidas;
III – Perda de pontos;
IV – Multa pecuniária ou cesta básica;
V – Exclusão do atleta, dirigente ou equipe da competição em numero de partidas com punição de 01 a 04 anos
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 9º – A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Esportes, sendo responsável pelo julgamento de infrações e pela aplicação de sanções previstas neste regimento.
Art. 10º – As decisões da Comissão Disciplinar são soberanas, podendo ser revistas apenas mediante recurso formal protocolado em até 24 horas após a divulgação da decisão.
- 1º – A não interposição do recurso em prazo hábil resulta na preclusão do direito de recorrer da decisão que passará a ter efeito imediato.
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS
Art. 11º – Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente assinados pelo representante legal da equipe, e encaminhados à Secretaria Municipal de Esportes – Diretoria de Futebol acompanhado de justificativa e provas matérias.
- 1º – O julgamento do recurso será realizado em até 48 horas após o recebimento.
- 2º – O recurso deverá ser protocolado para a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e deverá conter:
I – Número do recurso correspondente;
II – Nome das partes, identificação e meio de contato funcional;
III – Causa de pedir e pedido;
IV – Fundamentação fática e legal;
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com base na Justiça Desportiva e nos princípios do bom senso e da ética esportiva.
Art. 13º – Este Regimento é padrão para todas as competições a partir de 2025 realizado pela Diretoria de Futebol.
Art. 14º – Este regimento se estende a todos os espaços esportivos e lazer pertecentes ao município de Patrocínio MG
Art. 15 – Fica estabelecido que todos participantes são conhecedores deste presente regimento que valera para todos as competições oficias e realizadas em parceria no município de Patrocínio (MG)
ART 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Eustáquio Da Silva
Secretário Municipal de Esporte
Adélio Furtado de Oliveira Junior
Diretor de Futebol
ANEXO DAS CONDUTAS E PENALIDADES:
1º) Expulsão: sem relatório da arbitragem, Punição: 01 partida de suspensão automática
2º) Expulsão: com relatório do árbitro especificando falta grave, reclamações ofensas verbais aos árbitros
Punição: De 02 a 05 partidas dependendo da gravidade dos fatos
3º) Tentativa de agressão a árbitros, dirigentes, adversários e companheiros.
Punição: De 03 a 05 partidas, dependendo da gravidade dos fatos
4º) Racismo ou discriminação.
Punição: Exclusão imediata, denúncia às autoridades.
Suspensão de 01 mês a 04 anos.
5º) Participação irregular.
Em caso comprovado de atleta ou dirigente que burlem as regras estabelecidas para disputa dos campeonatos.
Punição: 01 mês a 04 anos, dependendo da gravidade dos fatos.
6º) Danos ao patrimônio público.
Havendo denúncia com comprovação e boletim de ocorrência, será instaurado inquérito judicial.
Punição: 01 mês a 04 anos
7º) Invasão de campo.
Acontecendo invasão de campo com relato de arbitragem e provas testemunhais das esquipes, os atletas, dirigentes e equipe serão responsabilizados.
Punição: 01 mês a 04 anos
8º) Agressão física contra árbitros, diretores, companheiros e adversários.
De acordo com o relatório da arbitragem, havendo vias de fato, exame de corpo de delito e boletim de ocorrência, provas materiais brigas generalizadas (ex: vídeos e testemunhas).
Punição: 01 mês a 04 anos.
9º) Intimidações, ameaças através de redes sociais, com comprovação através de prints e eventual abertura de ação criminal.
Punição: 01 mês a 04 anos.
10º) W.O – Equipe não comparecer para jogar no horário e local determinados para realização da partida, sem uma justificativa convincente.
Punição: 01 mês a 02 anos
11º) Fica estabelecido que este anexo complementa o artigo 6º capitulo III da portaria Nº 01 de 29 DE OUTUBRO DE 2025
Patrocínio 30 de outubro de 2025
Cláudio Eustáquio Da Silva
Secretário Municipal de Esporte
Adélio Furtado de Oliveira Junior
Diretor de Futebol
Pronto! Estralei🫵👊😡👎🚧🤮🤢🤧
👉🏻🦎🦎🦎”Aqui não lagartixa🦎🦎🦎! Aqui é azulejo… aqui você escorrega!🦎🦎🦎🫵🏻👊🏻”
👉📢👍🔍🕵🚨” Só sei uma coisa: as notícias
me persegue”.
👉✍👍Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.










