Tenha uma boa tarde! Hoje é Terça, dia 22 de Setembro de 2026. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉🗣❓🧐⚽⚽CAMPEONATO RURAL! ⚽⚽ Institui regulamento e penalidades no âmbito das competições desportivas realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL).

👉🗣❓🧐⚽⚽CAMPEONATO RURAL! ⚽⚽ Institui regulamento e penalidades no âmbito das competições desportivas realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL).
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA


PORTARIA N° 01, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

 👉🗣❓🧐⚽⚽⚽⚽ Institui regulamento e penalidades no âmbito das competições desportivas realizadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL).

  

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PATROCÍNIO E DIRETOR DE FUTEBOL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais fazem instituir o seguinte regulamento em obediência às leis federais e estaduais de incentivo ao esporte:

 

 CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º – A presente portaria tem por objetivo estabelecer normas de conduta, critérios e penalidades aplicáveis a todos os atletas, dirigentes, comissões técnicas, árbitros e demais envolvidos nas competições de futebol promovidas pela Secretaria Municipal de Esportes de Patrocínio mediante a Diretoria de Futebol.

 Art. 2º – A participação no Campeonato implica no conhecimento e aceitação deste Regimento e das decisões da Comissão Organizadora e Disciplinar.

 Art. 3º – O cumprimento das regras visa garantir a ordem, o respeito à integridade física e moral de todos os participantes, preservando o espírito esportivo e a boa convivência.

 

CAPÍTULO II – DA CONDUTA E DOS DEVERES

 

Art. 4º – É dever de todos os participantes:

I – Manter postura ética e respeitosa durante toda a competição;

II – Acatar as decisões da arbitragem e da organização;

III – Agir com espírito de fair play e moral dos adversários;

IV – Cumprir horários e regulamentos estabelecidos;

V – Preservar o patrimônio público e o local das partidas.

 

Art. 5º – É expressamente proibido:

I – O uso de palavras ou gestos ofensivos, racistas ou discriminatórios;

II – A prática de agressões físicas ou tentativas;

III – O consumo de bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas antes ou durante as partidas;

IV – A invasão de campo por atletas, dirigentes ou torcedores não autorizados;

V – O vandalismo ou dano aos bens públicos ou privados.

CAPÍTULO III – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Art. 6º – As infrações disciplinares serão punidas de acordo com a gravidade, conforme a tabela de penalidades anexa a esta portaria.

 

Art. 7º – Toda ocorrência será registrada em súmula e analisada pela Comissão Disciplinar, que aplicará as penalidades cabíveis.

 

Art. 8º – A aplicação das penalidades observará o princípio da proporcionalidade e poderá resultar:

I – Advertência verbal ou escrita;

II – Suspensão por partidas;

III – Perda de pontos;

IV – Multa pecuniária ou cesta básica;

V – Exclusão do atleta, dirigente ou equipe da competição em numero de partidas com punição de 01 a 04 anos

 

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Art. 9º – A Comissão Disciplinar será composta por 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Esportes, sendo responsável pelo julgamento de infrações e pela aplicação de sanções previstas neste regimento.

 

Art. 10º – As decisões da Comissão Disciplinar são soberanas, podendo ser revistas apenas mediante recurso formal protocolado em até 24 horas após a divulgação da decisão.

 

  • 1º – A não interposição do recurso em prazo hábil resulta na preclusão do direito de recorrer da decisão que passará a ter efeito imediato.

 

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS

 

Art. 11º – Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente assinados pelo representante legal da equipe, e encaminhados à Secretaria Municipal de Esportes – Diretoria de Futebol acompanhado de justificativa e provas matérias.

 

  • 1º – O julgamento do recurso será realizado em até 48 horas após o recebimento.
  • 2º – O recurso deverá ser protocolado para a Comissão Disciplinar da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e deverá conter:

I – Número do recurso correspondente;

II – Nome das partes, identificação e meio de contato funcional;

III – Causa de pedir e pedido;

IV – Fundamentação fática e legal;

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, com base na Justiça Desportiva e nos princípios do bom senso e da ética esportiva.

 

Art. 13º – Este Regimento é padrão para todas as competições a partir de 2025 realizado pela Diretoria de Futebol.

 

Art. 14º – Este regimento se estende a todos os espaços esportivos e lazer pertecentes ao município de Patrocínio MG

 

Art. 15 – Fica estabelecido que todos participantes são conhecedores deste presente regimento que valera para todos as competições oficias e realizadas em parceria no município de Patrocínio (MG)

 

ART 16 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cláudio Eustáquio Da Silva

Secretário Municipal de Esporte

Adélio Furtado de Oliveira Junior

Diretor de Futebol

ANEXO DAS CONDUTAS E PENALIDADES:

1º) Expulsão: sem relatório da arbitragem, Punição: 01 partida de suspensão automática

2º) Expulsão: com relatório do árbitro especificando falta grave, reclamações ofensas verbais aos árbitros

Punição: De 02 a 05 partidas dependendo da gravidade dos fatos

 

3º) Tentativa de agressão a árbitros, dirigentes, adversários e companheiros.

Punição: De 03 a 05 partidas, dependendo da gravidade dos fatos

 

4º) Racismo ou discriminação.

Punição: Exclusão imediata, denúncia às autoridades.

Suspensão de 01 mês a 04 anos.

 

5º) Participação irregular.

Em caso comprovado de atleta ou dirigente que burlem as regras estabelecidas para disputa dos campeonatos.

Punição: 01 mês a 04 anos, dependendo da gravidade dos fatos.

 

6º) Danos ao patrimônio público.

Havendo denúncia com comprovação e boletim de ocorrência, será instaurado inquérito judicial.

Punição: 01 mês a 04 anos

 

7º) Invasão de campo.

Acontecendo invasão de campo com relato de arbitragem e provas testemunhais das esquipes, os atletas, dirigentes e equipe serão responsabilizados.

Punição: 01 mês a 04 anos

8º) Agressão física contra árbitros, diretores, companheiros e adversários.

De acordo com o relatório da arbitragem, havendo vias de fato, exame de corpo de delito e boletim de ocorrência, provas materiais brigas generalizadas (ex: vídeos e testemunhas).

Punição: 01 mês a 04 anos.

9º) Intimidações, ameaças através de redes sociais, com comprovação através de prints e eventual abertura de ação criminal.

Punição: 01 mês  a 04 anos.

10º) W.O – Equipe não comparecer para jogar no horário e local determinados para realização da partida, sem uma justificativa convincente.

Punição: 01 mês a 02 anos

11º) Fica estabelecido que este anexo complementa o artigo 6º capitulo III da portaria  Nº 01 de 29 DE OUTUBRO DE 2025

Patrocínio 30 de outubro de 2025

Cláudio Eustáquio Da Silva

Secretário Municipal de Esporte

Adélio Furtado de Oliveira Junior

Diretor de Futebol


 

Pronto! Estralei🫵👊😡👎🚧🤮🤢🤧


👉🏻🦎🦎🦎”Aqui não  lagartixa🦎🦎🦎! Aqui é azulejo… aqui você escorrega!🦎🦎🦎🫵🏻👊🏻”  


 

👉📢👍🔍🕵🚨” Só sei uma coisa: as notícias

me persegue”.


👉✍👍Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.


Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG. 

Compartilhe Essa Notícia Com Seus Contatos, Escolha a Opção Abaixo:
VISITAS NESTA MATERIA: 223 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



ADS
ADS

Leia Tambem Mais Noticias Dessa Categoria

grupo

O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *