Tenha uma boa tarde! Hoje é Quarta, dia 24 de Abril de 2024. Agradecemos sua visita !
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE
ANUNCIOS TOPO SITE

👉📢😱⚖🔍🙄💴💵💳💳💰Juiz ordena bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito de devedor. Bloqueio de

👉📢😱⚖🔍🙄💴💵💳💳💰Juiz ordena bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito de devedor. Bloqueio de
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA
BANNERENCIMAMATERIA

👉📢😱⚖🔍🙄💴💵💳💳💰

Bloqueio de cartões, CNH e passaporte

https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/383603/juiz-ordena-bloqueio-de-cnh-passaporte-e-cartao-de-credito-de-devedor

Decisão vem após a verificação de todos os meios para localizar bens.

O juiz de Direito Luiz Antonio Carrer, da 13ª vara Cível de SP, determinou o bloqueio dos cartões de crédito, CNH e passaporte de um devedor. De acordo com o magistrado, a decisão se dá após a Justiça não encontrar bens ligados ao réu o e no comportamento do devedor que não apresenta intenção de solver o débito.

Nos autos, o magistrado ressaltou que a posse de cartões de crédito indica a possibilidade econômica do réu de manter e adquirir novos endividamentos sem o pagamento do débito referente no processo.

Já sobre o bloqueio da CNH, o juiz afirma que a ordem não interfere no direito de ir e vir do réu.

“Com efeito, o STF decidiu recentemente que o bloqueio da CNH não viola o direito de locomoção, porque a CNH não é documento essencial para exercício do direito de ir e vir. O desbloqueio somente será possível mediante casos específicos, exercício de profissão de motorista ou situações que indiquem a necessidade extrema para uso de veículo.”

O magistrado também executou o pedido de bloqueio do passaporte do devedor para evitar possíveis gastos desnecessários.

“No presente caso, se a parte tem condições de viajar ao exterior a lazer, deve antes quitar total ou parcialmente o débito, a indicar lealdade processual. Eventualmente, caso demonstrada a necessidade, como no caso de viagem a trabalho ou para tratamento de saúde, a decisão poderá ser revista.”

A advogada Cleiciane Lobato da Silva Otero participou deste caso.

Veja aqui a decisão.

VEJA A VERSÃO COMPLETA 

PRONTO FALEI!!!


👉✍👍 Se não está no Portilho…. 🚀Não está no mundo 🌍🚀”.

 

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 885 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



O site portilho.online não se responsabiliza pelo conteúdo dos comentários, e reserva-se no direito de rejeitar comentários em desacordo com o propósito do site !

Enviar Comentario

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ADS
ADS
ADS