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Você pode ter direito e nem sabe!

 

A Revisão da vida toda é um pedido de reanalise de aposentadoria perante INSS para que o cálculo do benefício seja feito com base em todo o tempo de contribuição do segurado, assim o valor da aposentadoria será maior em alguns casos com direito ao recebimento de até 5 anos de atrasados, (diferencia mensal do aumento).

Não entendeu? Vamos explicar!

Em 1999, foi instituída uma lei determinando que a renda mensal da aposentadoria fosse calculada com base nas 80% maiores contribuições.

A lei também determinava que o cálculo, deveria ser feito considerando todas as contribuições a partir de Julho de 1994, que foi quando o plano real entrou em vigor.

Essa lei acabou sendo aplicada tanto para pessoas que começaram a contribuir em 1994, quanto para pessoas que começaram a contribuir muitos anos antes.

A consequência disso é que os segurados que ganhavam bons salários antes de entrar em vigor o plano real foram extremamente prejudicados, pois esse tempo de contribuição não foi considerado na aposentadoria deles.

Ao analisar essa situação, fica claramente identificado que o aposentado pode ser muito prejudicado com o cálculo sendo feito dessa forma e por essa razão surgiu a revisão da vida toda.

A finalidade da revisão é que o benefício de aposentadoria seja calculado não só com base nos períodos posteriores a 07/94, mas sim com base em todo o tempo de contribuição feito pelo segurado.

Essa revisão não serve para todos os aposentados, então fique ligado nessas dicas:

O seu benefício deve ter sido concedido entre o período de 29/11/1999 a 12/11/2019;

Ter contribuições previdenciárias feitas antes de Julho de 1994;

Não é um requisito, mas vale a pena ponderar se você recebia um bom salário antes de julho de 1994, caso tenha recebido isso quer dizer que incorporar esses períodos na sua aposentadoria será uma grande vantagem, ou seja, pessoas que ganhavam muito bem antes de 04/07 tem mais chances ter vantagens com essa revisão.

Se você se enquadra nessas condições, poderá solicitar que o Advogado Previdenciário analise o seu caso se verifique se é uma vantagem entrar com esse pedido de revisão, mas seja rápido, pois há incidência de prazo decadencial.

Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp abaixo: 👇🏼

WhatsApp (34) 9 8815-1200

 

Por Alessandro P. Magalhães.

Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.

[email protected]

www.alpemax.com.br

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