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👉🏻🫵🏻🫣🫰🏻🤔😱🤔Vereadora de Serra do Salitre. Boa noite Portilho. Gostaria de deixar registrado minha indignação.

Está rolando na Comarca de Patrocínio, o processo nº 5001334-95.2019.8.13.0481, na 1ª Vara Cível.

É uma ação de reintegração de posse, ou seja, alguém querendo tirar outra pessoa de dentro de um imóvel.

Até aí, normal. O problema é o contexto.

De um lado da ação está a vereadora de Serra do Salitre, Decarla Gonçalves de Menezes, junto com outros herdeiros ligados a um espólio. Do outro lado, está um cara simples, Leonardo, pai de família, de baixa renda, com esposa e duas crianças pequenas, que mora na casa e depende daquilo ali pra viver.

Agora vem o que realmente chama atenção…

Esse cara não apareceu ali do nada. Ele ficou anos dentro dessa casa, mais de cinco anos, convivendo com um idoso que morava lá. Segundo o que está sendo falado, ele ajudava no dia a dia, dava remédio, cuidava, acompanhava… estava presente numa fase de fragilidade do idoso.

Ou seja, não era invasão recente. Era convivência, permanência e vínculo com o local.

Aí o idoso falece.

E o que acontece depois?
Começa uma ação judicial pra tirar esse cara da casa.

Agora entra o ponto mais sensível da história…

Essa casa, ao que tudo indica, é de programa habitacional, tipo COHAB. E você sabe como funciona: esse tipo de imóvel é voltado pra população de baixa renda, pra quem precisa de moradia, não é um imóvel comum de mercado.

Aí eu te pergunto, de forma bem direta:

faz sentido uma situação dessa?

Você tem um imóvel com finalidade social,
um cara de baixa renda morando lá com família e criança,
e uma ação que pode tirar essa família de dentro da casa.

E mais: envolvendo uma agente política.

Isso aqui, no mínimo, levanta um questionamento forte:

👉 qual é o papel de uma liderança pública diante de uma situação dessa?
👉 até que ponto uma disputa dessa natureza poderia ter sido resolvida de outra forma?
👉 e, principalmente, quem deve ocupar um imóvel com finalidade social?

E não é nem um caso simples não, viu.

Lá no começo, a Justiça não mandou tirar o morador, porque não viu prova forte suficiente naquele momento. O processo se arrastou por anos, teve morte no meio, mexeu com espólio, mudou quem era parte… virou um rolo grande.

Agora, já na fase final, outro detalhe chama atenção: quem entrou com a ação resolveu não produzir mais prova nenhuma e pediu pro juiz decidir do jeito que já está.

Ou seja, apostou tudo no papel.

Mas o que pega mesmo não é só o jurídico…

É a situação prática.

Você tem uma família simples, com duas crianças,
morando há anos em um imóvel que pode ser de habitação social,
e correndo risco de ser colocada pra fora.

Isso aqui, no mínimo, merece ser olhado de perto.

Porque no processo tá escrito “reintegração de posse”.
Mas na vida real, o que tá em jogo é uma família inteira perder o teto.

Se você puxar isso, levantar a situação da casa, ouvir os lados e verificar essa questão da COHAB, isso aqui vira uma matéria forte, daquelas que mexem com a opinião pública.

👉 Só te peço uma coisa: não me identifica nessa história.

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2 Comentarios

  1. Lis

    Acho que deve ficar com o imóvel é quem pagou por ele. Imagina você morar de aluguel e com o passar dos tempos o dono do imóvel perder o que conseguiu comprar com dificuldade, renúncias, economias? A Decarla é pobre, hoje ganha bem por merecimento de ter sido eleita, mas é pobre. Se tiver que doar uma casa acredito que o fará para pessoas da família que também são pobre. Acho injusta essa exposição por um bem que é dela, fruto de trabalho. Que a justiça seja feita e a casa fique com quem a comprou.

    Reply

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