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👉🏻🫵🏻🚔 Está proibido 👀😱🚨👍🏻👏🏻👏🏻👏🏻Placas de propagandas políticas e outras atividades serão retirados dos canteiros em vias publica.

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### *CANDIDATO FORASTEIRO INVADE PATROCÍNIO E DESAFIA LEIS ELEITORAIS COM PROPAGANDA IRREGULAR EM CANTEIRO PÚBLICO*

*Moradores registram bandeirolas fincadas em rotatória do Morada Nova, prática expressamente proibida pelo TSE*

Patrocínio – MG | 23 de agosto de 2026

O período eleitoral mal começou e as leis já estão sendo desrespeitadas em Patrocínio. Candidatos de fora da cidade, os chamados “forasteiros”, fincaram bandeirolas de propaganda em espaços públicos, desafiando abertamente as autoridades municipais e a Justiça Eleitoral.

Imagens registradas na tarde deste sábado (23), às 16h42, na rotatória da Avenida Pedro Marra e na Avenida Bálsamos no bairro Morada Nova, mostram pelo menos duas wind banners fixadas no canteiro central, em frente a faixas de pedestres e a poucos metros da sinalização de trânsito.

A prática é proibida.

De acordo com o Art. 37 da Lei 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, é vedada qualquer propaganda em bens públicos, incluindo canteiros, rotatórias, postes, jardins e praças.

A única exceção permitida é bandeira móvel, carregada por pessoa, entre 6h e 22h.

Fixar no chão, como foi feito, é irregular e passível de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil por ponto e retirada compulsória em 48 horas.

Além da ilegalidade eleitoral, a instalação oferece risco à segurança.

As bandeirolas foram colocadas em uma rotatória de grande fluxo, atrapalhando a visibilidade de motoristas e pedestres que utilizam a faixa de travessia.

Moradores relatam que a cidade vem sendo invadida por candidatos que não conhecem a realidade local, mas querem impor sua presença a qualquer custo, sujando a cidade e desrespeitando quem aqui vive e trabalha.

“Se não respeitam nem a lei para pedir voto, vão respeitar o povo depois eleito?”,

questionou um morador que registrou a cena.

A denúncia já pode ser feita de forma anônima pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, e deve ser apurada pela 383ª Zona Eleitoral de Patrocínio e pelo Ministério Público Eleitoral.

A Prefeitura, por meio da Guarda Patrimonial e da Secretaria de Obras, também tem poder de remover o material por uso indevido de bem público.

A Justiça Eleitoral será desafiada a mostrar se a lei vale para todos, ou se Patrocínio virou terra sem lei para forasteiros em busca de voto.

Vamos cobrar providências das autoridades para que tais práticas seja imediatamente coibidas

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