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 Boa tarde Sr. Portilho. Meu nome é Vitor Leal, sou médico Ginecologista e Obstetra e moro na cidade de Betim.

Faço parte da Comissão de Médicos Legistas aprovados como excedentes, no concurso da Polícia Civil de MG.

Tomei conhecimento da grave crise no IML de Patrocínio.

Segue ofício enviado a Deputada Greyce Elias.

Estamos a disposição, caso o Sr.queira mais alguma informação a respeito dos Médico Legistas que estão aguardando nomeação.

Atenciosamente, Vitor Leal


Excelentíssima Senhora Deputada Greyce Elias 

 

       Tomamos conhecimento, por meio de mídia veiculada no Portilho.online, da situação caótica em que se encontra o Instituto Médico Legal, localizado no Município de Patrocínio, inclusive com iminente risco de encerramento das atividades e transferência das avaliações necroscópicas para Patos de Minas.

Trata-se na verdade de um retrato do que acontece recorrentemente em outros municípios de nosso Estado.

O sucateamento estrutural da Polícia Judiciária em Minas Gerais tem sido pauta de discussões na Assembleia Legislativa.

Em fevereiro do corrente ano a ALMG votou e encaminhou Requerimento (RQN 16241/2026) à PCMG, o qual solicita providências no sentido de nomear os 27 (Vinte e Sete) Médicos Legistas aprovados em todas as etapas do último certame e aptos a assumirem as atividades periciais.

Para melhor contextualização, a perícia médico-legal, em conjunto com outros exames periciais, desempenha papel essencial na elucidação de crimes contra a vida, mortes suspeitas, mortes violentas, óbitos acidentais, lesões corporais e crimes praticados contra mulheres, cujos índices têm apresentado crescimento exorbitante em todo o território nacional.

Nesse diapasão, é imprescindível que haja uma estrutura adequada, física e humana, para que os exames de necrópsia e Corpo de Delito sejam realizados de forma mais precisa e célere possível.

É necessário que o Estado garanta aos seus cidadãos equipe adequada de peritos, auxiliares de necrópsia e médicos legistas. 

 

Em dezembro de 2025, o Governo do Estado de Minas Gerais nomeou 10 médicos legistas aprovados no último certame, número este previsto no Edital de No. 02/2024.

No entanto, este número está muito aquém do necessário para suprir a vacância no estado.

 Nomear os Médicos Legistas aprovados como excedentes é viável e compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Estado apresenta gasto com pessoal de aproximadamente 48,22% da RCL, abaixo do limite de 49%, e a ampliação das convocações teria impacto estimado de apenas 0,06%( considerando a nomeação de excedentes de investigadores, peritos e médicos legistas) mantendo margem segura.

O cenário atual evidencia déficit estrutural que compromete a capacidade operacional e a qualidade dos serviços prestados à população.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, citada frequentemente pela Administração como justificativa para a não nomeação de novos Médicos Legistas, em seu Artigo No. 22 – parágrafo único- cita como exceção, no caso de veto a novas nomeações, a reposição de servidores decorrentes de aposentadoria ou falecimento das áreas de Educação, Saúde e Segurança Pública, ou seja, não há impedimento legal no caso de nomeação de Servidores da Polícia Civil, pois o que se pleiteia é a recomposição das vacâncias existentes.

Não haverá criação de novos cargos.

Abaixo segue a atual situação em relação ao cargo de Médico Legista:

 

 Evolução do efetivo de médicos-legistas:

 

 Ano / Referência             Número de Legistas

       2015                                 375

       Atual                                 350

       Lei Orgânica                     >400

 

 A Lei Orgânica da PCMG prevê quantitativo superior a 400 médicos-legistas, o que evidencia defasagem relevante, ao se considerar o número atual.

Presume-se, também, que os cargos vagos já estejam previstos no orçamento do Estado e a nomeação dos 27 médicos legistas excedentes não aumentaria as despesas correntes.

Os argumentos expostos acima e a grave situação em que se encontra o IML de Patrocínio demonstram a necessidade de união de forças políticas no sentido de fazer com que o Estado cumpra seu papel constitucional em relação à Segurança Pública

       Não haverá justiça se não houver o devido processo legal o qual se inclui a perícia médico legal.

Não haverá paz social se não houver justiça.

 

Com as mais cordiais saudações,

                  Vitor Manuel Brostel Nunes Leal

        Médico Ginecologista e Obstétra – CRM MG 24.381

         vitorleal@uol.com.br   Tel: (31) 99195-3366

 

Comissão de Médicos Legistas Excedentes aprovados no concurso PCMG -Edital 02/2024.

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