

👉🏻👎🏻🫵🏻👀🚨😱🚔Perdizes. Corrupção ” do$ olhinho$ brilhante$”👀Abre os olhos conterrâneos Perdizense$👁 🫣🤔🤑👁”
O pior cego é aquele que não enxerga”🩺🕶👁🤑A cidade de Perdizes não saem das páginas de notícias 🗞 🫵🏻 da corrupção.
Dessa vez tem um vereador fazendo parte da panela 🍲 da corrupção envolvendo o programa ” olhinho$👁 brilhantes$”.
Portilho Online: Vc ver o abuso pessoal das óticas distribuindo panfletos e o vereador Silvinho barrando o pessoal das óticas de Perdizes.
Portilho Até o o prefeito Fernandinho agradecendo pela consulta e 180 reais com medica da cidade, o golpe vem agora… já os óculos são mais de1000 reais o mais barato. Xô corrupção!🤑🤔👁🫵🏻
“Médicos”👁🤔🩺🕶 sem um crachá identificação com a convivência do prefeito Fernandinho e o pior, favorecendo clínicas de Belo Horizonte. Que patifaria ⚠ é essa?🤔👁⚠
Acompanhe…
*Ação “Olhinhos Brilhantes” em Perdizes retira pacientes do posto e beneficia empresa de Belo Horizonte*
Moradores denunciam que a ação “Olhinhos Brilhantes”, de exames de vista gratuitos em Perdizes, retirava pacientes do Posto de Saúde Central e os acompanhava até um local em frente ao posto, onde atendia uma única empresa de Belo Horizonte. Segundo relatos, a empresa só liberava a receita médica para quem comprasse os óculos no local.
A cidade possui 3 óticas estabelecidas, que pagam impostos e alvará, e não foram convidadas para participar da ação.
A ação prometia atendimento gratuito e foi realizada no posto de saúde central de Perdizes nos dias 27/06 e 28/06 de 2026.
De acordo com relatos, os pacientes eram retirados do Posto de Saúde Central por pessoas ligadas à empresa parceira e encaminhados para um ponto de atendimento montado em frente ao próprio posto.
Após o exame, os pacientes eram direcionados para a compra dos óculos. Segundo pessoas atendidas, a receita médica só era entregue mediante a compra no local, o que impede o paciente de pesquisar preço em outros estabelecimentos.
A cidade conta com 3 óticas estabelecidas.
Segundo informações obtidas pela reportagem, nenhuma delas foi convidada a participar da ação, o que gerou questionamentos sobre critérios de escolha, uso de espaço público e concorrência desleal.
Reter receita e condicionar venda é venda casada, proibida pelo art. 39, I do CDC.
O uso de espaço e estrutura de unidade de saúde para direcionamento comercial precisa de autorização e processo público.
A Lei de Licitações exige isonomia e transparência em parcerias com o poder público.
O caso levanta dúvidas sobre transparência e uso de estrutura pública em ações privadas.
A população cobra explicações da prefeitura e pede que seja garantida igualdade de oportunidade para as empresas da cidade e o direito do paciente de levar a receita para onde quiser.












