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Descarte irregular de panfletos em via pública gera notificação e multa superior a R$ 3.100,00

A SEMDES, por meio dos agentes de mobilidade, notificou a empresa responsável pela ação publicitária após o flagrante de grande quantidade de panfletos descartados em área de circulação de pedestres.

A empresa terá prazo de 5 dias para apresentar defesa ou recurso por escrito.

A cena registrada nas imagens chama atenção para um problema comum, mas muitas vezes tratado como “pequeno”: o descarte irregular de lixo em via pública.

Em uma área de passagem de pedestres, cercada por gradis e estruturas de organização de fluxo, dezenas de panfletos publicitários aparecem espalhados pelo chão, comprometendo a limpeza urbana, a segurança das pessoas e a qualidade do espaço público.

O material, de divulgação comercial, ficou acumulado em calçadas e pontos de circulação, criando aspecto de abandono e risco para quem transitava pelo local.

Além do impacto visual, esse tipo de descarte pode causar escorregões, dificultar a mobilidade de idosos, crianças e pessoas com deficiência, atingir bocas de lobo e galerias pluviais, além de aumentar o trabalho das equipes de limpeza urbana.

SEMDES notifica empresa responsável

Diante da situação, a SEMDES, por meio dos seus agentes de mobilidade, adotou as providências administrativas cabíveis e notificou a empresa responsável pela distribuição do material publicitário.

A penalidade administrativa prevista para a ocorrência será de mais de R$ 3.100,00, sem prejuízo de outras providências que possam ser adotadas conforme a legislação municipal aplicável.

A empresa notificada terá o prazo de 5 dias para apresentar defesa ou recurso por escrito, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Após a análise da manifestação, a Administração poderá confirmar, rever ou ajustar a penalidade, conforme os elementos apresentados.

Publicidade não pode virar lixo

A distribuição de panfletos, folders e materiais promocionais exige responsabilidade.

Quando uma empresa decide realizar divulgação em espaços públicos, ela também assume o dever de evitar que esse material seja jogado no chão, espalhado pela via ou abandonado após a ação.

A publicidade em área pública deve observar cuidados básicos:

a empresa deve orientar seus promotores para não distribuir material de forma desordenada; deve recolher panfletos descartados durante e após a ação; deve evitar abordagem em locais que prejudiquem a circulação; e deve garantir que a divulgação não resulte em sujeira, risco ou obstrução do espaço público.

O problema não está apenas em entregar panfletos.

O problema está em permitir que a ação comercial transfira para a cidade, para os pedestres e para o poder público o custo da sujeira gerada.

Impactos para a cidade

O descarte irregular de resíduos em via pública prejudica toda a coletividade. Papel, plástico, embalagens e materiais promocionais descartados no chão podem ser levados pela chuva para bueiros e galerias, contribuindo para entupimentos, alagamentos e degradação ambiental.

Além disso, a sujeira acumulada em áreas de grande circulação passa uma imagem negativa da cidade, desvaloriza o espaço urbano e afeta diretamente a experiência de quem trabalha, mora ou transita pela região.

Manter a cidade limpa é uma responsabilidade compartilhada.

O poder público fiscaliza, orienta e aplica sanções quando necessário, mas empresas e cidadãos também devem cumprir seu papel.

Ação tem caráter educativo e fiscalizatório

A atuação da SEMDES não se limita à aplicação de multa.

A medida também tem caráter educativo, servindo de alerta para empresas, comerciantes, promotores de eventos e prestadores de serviço que utilizam material impresso em ações de divulgação.

O espaço público pertence a todos.

Por isso, qualquer atividade realizada nele deve respeitar regras mínimas de organização, segurança, limpeza e convivência urbana.

A Administração reforça que ações publicitárias devem ser planejadas com responsabilidade ambiental e urbana.

Quem divulga uma marca também deve zelar pela imagem da cidade.

Denúncias e colaboração da população

A população pode colaborar registrando situações de descarte irregular e comunicando aos órgãos competentes.

Fotografias, vídeos, identificação do local, data, horário e, quando possível, informações sobre a empresa responsável ajudam na fiscalização e na responsabilização administrativa.

Cuidar da cidade é um dever coletivo.

Pequenas atitudes, como não jogar panfletos no chão e exigir que empresas recolham o material distribuído, contribuem para uma cidade mais limpa, segura e organizada.

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