

🔍🚨🚓🚔👿🚔… PÁ💥💥💥 PÁ… PÁ… PÁ… Homicídio em Guimarânia: MATADOR! Será julgado do réu Murilo dos Santos Costa está marcado para o dia 28 de abril de 2026.
G.
G****************************@gmail.com
É revoltante ver um caso como esse chegando a julgamento enquanto o acusado já possui histórico de violência e condenações.
Não se trata de um fato isolado, mas de alguém que, segundo os próprios registros, já esteve envolvido em homicídio, violência doméstica com base na Lei Maria da Penha, além de roubos a mao armada, ameaças e extorsões.
A sociedade não pode continuar refém de pessoas que reiteradamente demonstram desprezo pela vida e pela lei.
Causa ainda mais indignação o uso recorrente da alegação de insanidade mental para tentar escapar da responsabilização.
Se realmente houvesse incapacidade mental, o correto seria a internação em estabelecimento adequado, com tratamento e contenção, e não a liberdade para continuar cometendo crimes.
Para roubar, ameaçar e matar não há confusão mental; há escolha e perigo social.
Não adianta a polícia prender e, pouco tempo depois, a pessoa voltar às ruas para atormentar trabalhadores e famílias. Justiça precisa ser firme e efetiva, garantindo não apenas o julgamento, mas medidas que realmente protejam a sociedade.
Impunidade só alimenta a reincidência e o medo. A população merece segurança e respeito.


















