Tenha um bom dia! Hoje é Quinta, dia 28 de Março de 2024. Agradecemos sua visita !
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👉😡👊⚖🚨🤢🤮Estrada de acessos ao Tião Leiteiro, Pedros e uma centenas de prosperidades está o puro lixos e entulhos.

👉😡👊⚖🚨🤢🤮Estrada de acessos ao Tião Leiteiro, Pedros e uma centenas de prosperidades está o puro lixos e entulhos.
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Constantemente o secretário de obras Wellington Rodrigo Fernandes (Mamazão), juntamente com o subsecretário Pezão e equipes têm limpado retirados esses entulhos e lixos que jogaram ao longo dessa importante dos dois lados da estrada e mesmo assim o povo não se conscientize.

Essa estrada que dá acesso ao Tião leiteiro e outras centenas de propriedades rurais se transformou em lixões dos dois lados da pista.

Onde você passa é cheio de entulhos, lixo domestico moveis velhos, sofás, animais mortos e tem algumas eletrônicas jogando TVs velhas, tubos de TVs, rádios velhos e outros lixos altamente poluidores do solo e poluem também os lençóis freáticos que abastecem as probidades próximas a essa estrada.

 Estão entulhando o canteiro central das avenidas, entrada e saída da cidade por estradas vicinais e descumprindo as leis Nº 195 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020; a partir do momento que começar a pegar esses espalha lixos eles vão ser multados e terão que pagar as multas em torno de 1.500,00 reais por cada infração que cometerem jogando lixos ao meio ambiente.

👉📲👊🤮🤢 OBS: Quem flagrar esses espalha lixos jogando entulhos , por favor fotografa a placa do veiculo, faz o video e me manda aqui no zap ” marrento”  9 9981 2121 que vomos postar e denunciar as autoridades aqui neste site.

21/12/2020 Prefeitura Municipal de Patrocínio
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3030E411/03AGdBq260lZYl1CmiDslZzjDJurVGzcsdzVqe3mwk7AHCEMqwgobBCOaHIrWHhTcRJoaG… 1/2
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
PROCURADORIA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 17 DE DEZEMBRODE 2020.
ESTABELECE DIRETRIZES DECONSERVAÇÃO E LIMPEZA DOSCANTEIROS CENTRAIS DAS AVENIDAS,ROTATÓRIAS, ESTRADAS VICINAIS,ENTRADAS DA CIDADE E LOTESPÚBLICOS NO MUNICÍPIO DEPATROCÍNIO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Patrocínio/MG, por seusrepresentantes na Câmara de Vereadores, aprovou e eu, PrefeitoMunicipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º
Fica expressamente proibido o descarte e depósito delixo nos canteiros centrais das avenidas, rotatórias, estradasvicinais, entradas da cidade e lotes públicos do Município dePatrocínio, constituindo-se tal prática em infração,submetendo-se às penalidades desta lei.
Art. 2º
Constituem-se em infração com a respectivapenalidade:
I – Depositar lixo no canteiro central das avenidas, rotatórias elotes públicos: multa de 3,6 UFM (R$ 1.500,00 um mil equinhentos reais).
II – Descartar e lançar do interior de veículo automotor, lixo esubstâncias em estradas vicinais e entradas da cidade: multa de3,6 UFM (R$ 1.500,00 um mil e quinhentos reais).
§1º O valor das penalidades dispostas nesse artigo considera ovalor atual da UFM em R$424,17 (quatrocentos e vinte equatro reais e dezessete centavos).
§2º As multas previstas nesse artigo serão majoradas em 100%do valor a cada reincidência, sendo limitado ao teto máximo de23,3 UFM.
Art. 3º
Recairão as penalidades:
I – No imóvel do infrator, que depositar lixo no canteiro centraldas avenidas, rotatórias e lotes públicos respondendosolidariamente o locador, o comodatário e o cedente a qualquertítulo.
II – Na placa do veículo que for utilizado para realização dodescarte de lixo e substâncias em estradas vicinais e entradasda cidade.
Art. 4º
Constitui meio hábil de identificação do infrator oregistro fotográfico, mediante denúncia a ser encaminhada aoWhatsapp da Ouvidoria do Município de Patrocínio.
Art. 5º
A coleta municipal de lixo somente recolherá o lixodoméstico e comercial urbano, que deverá ser acondicionadoem sacos plásticos e depositados em lixeiras ou recipientespróprios, no passeio em frente ao imóvel, devendo as podas deárvore e jardinagem ser descartadas pelo próprio particular emlocal e forma adequados.
Art. 6º
A fiscalização será coordenada pela SESTRAM –Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e
21/12/2020 Prefeitura Municipal de Patrocínio
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/3030E411/03AGdBq260lZYl1CmiDslZzjDJurVGzcsdzVqe3mwk7AHCEMqwgobBCOaHIrWHhTcRJoaG… 2/2
Transportes, sendo realizada por seus agentes e pelos fiscais deobras e posturas da Secretária Municipal de Urbanismo.
Art. 7º
Da lavratura do auto, terá o infrator, caso não concordarcom a multa, o prazo de 15 (quinze) dias corridos, paraapresentar recurso ao Secretário responsável pela pasta daequipe que lavrou o ato, e, em grau de recurso superior, aoPrefeito Municipal para proferir decisão final.
Art. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 17 de dezembro de 2020.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alessandra Aparecida de Oliveira
Código Identificador:
3030E411
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineirosno dia 21/12/2020. Edição 2908
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feitainformando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

 

PRONTO FALEI!!!

🙄🤔😧🙄😱😷⚰⚰⚰⚰RESUMO:😷🤧🌡💉💊🔬🛍🌡USE MÁSCARA E FICA EM CASA!

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/ MG.

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VISITAS NESTA MATERIA: 882 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



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1 Comentario

  1. Marcão

    Talvez esteja precisando colocar algumas caçambas de lixo e placas solicitando que joguem dentro, acredito que fica mais barata pra PMP que ficar gastando com funcionários e etc., e se não resolver ai coloca câmera com olho mágico, infelizmente a cultura do povo brasileiro não ajuda.

    Reply

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