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👉🏻🫵🏻🤔🧐😱📐✂️📚📍NOTA DE ESCLARECIMENTO – ESCOLA ESTADUAL IRMÃ GISLENE

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Diante das informações divulgadas a respeito das práticas pedagógicas desenvolvidas na Escola Estadual Irmã Gislene, venho, na condição de professora de Arte da instituição, prestar alguns esclarecimentos, especialmente em relação ao uso de recursos digitais, às metodologias de avaliação e à organização das atividades pedagógicas.

Primeiramente, é importante destacar que a Lei nº 15.100/2025 não estabelece uma proibição absoluta do uso de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar.

O artigo 2º, §1º, determina expressamente que, em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais da educação.

(Presidência da República)

Portanto, quando recursos tecnológicos são utilizados dentro de uma proposta pedagógica, com finalidade de aprendizagem, orientação e acompanhamento do professor, estamos diante de uma utilização educacional da tecnologia, e não de um uso recreativo ou indiscriminado do celular.

Na disciplina de Arte, por exemplo, a arte digital e as tecnologias digitais constituem recursos contemporâneos de aprendizagem, permitindo aos estudantes acessar conteúdos, desenvolver pesquisas, conhecer diferentes manifestações artísticas e ampliar suas possibilidades de criação e expressão.

A própria legislação educacional brasileira reconhece a importância da educação digital e do desenvolvimento de competências relacionadas ao uso pedagógico das tecnologias.

(Presidência da República)

No caso mencionado, a utilização de QR Code teve finalidade exclusivamente pedagógica, como forma de direcionar o estudante a informações e orientações referentes às atividades propostas.

Da mesma forma, o acesso a informações acadêmicas e a recursos digitais, quando realizado sob orientação pedagógica, pode fazer parte do processo de ensino e aprendizagem.

Também é importante esclarecer a questão referente à correção das avaliações.

A realização de correção de atividades ou avaliações entre turmas, quando planejada e orientada pelo professor, pode constituir uma metodologia ativa e colaborativa, pois coloca o estudante em uma posição de participação no processo de aprendizagem, estimulando a análise, a reflexão, a identificação de erros e acertos e a compreensão dos critérios utilizados na avaliação.

A avaliação, nesse contexto, não deve ser entendida apenas como instrumento de atribuição de nota, mas também como uma oportunidade de aprendizagem e reflexão sobre o próprio percurso escolar.

Ressalto ainda que as atividades desenvolvidas em sala de aula são planejadas de acordo com objetivos pedagógicos, conteúdos curriculares e metodologias que buscam promover a participação dos estudantes.

Naturalmente, diferentes famílias podem ter diferentes percepções sobre determinadas estratégias pedagógicas, e considero legítimo que pais e responsáveis apresentem seus questionamentos.

Estou, portanto, à disposição para dialogar com qualquer pai, mãe ou responsável que tenha dúvidas ou não concorde com os métodos utilizados nas aulas de Arte.

O diálogo respeitoso entre família e escola é fundamental para a construção de uma educação de qualidade.

Quanto à chamada reposição referente ao período de greve, esclareço que o calendário de reposição foi aprovado pela SRE, seguindo as orientações e os procedimentos estabelecidos para a recomposição dos dias letivos.

O direito de greve é assegurado aos trabalhadores nos termos da legislação vigente, cabendo à instituição e à rede de ensino organizar posteriormente a reposição das atividades e dos dias letivos conforme as determinações dos órgãos competentes.

Por fim, reforço que nenhum dos procedimentos mencionados tem como objetivo prejudicar os estudantes.

Ao contrário, as estratégias utilizadas buscam garantir a continuidade do processo de ensino e aprendizagem, utilizando, inclusive, recursos tecnológicos e metodologias que fazem parte da educação contemporânea.

Estou aberta ao diálogo, aos questionamentos e às contribuições das famílias, sempre respeitando os princípios pedagógicos, a legislação educacional e, principalmente, o direito dos nossos estudantes à aprendizagem.

Atenciosamente,

Isabel Bruno

Professora de Arte

Escola Estadual Irmã Gislene

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