👉⁉📢⚖🤔💥🕵🔎💰💳✴💔🖤💞Preciso de ir à Justiça para ME DIVORCIAR?!
A resposta para a pergunta é: DEPENDE!
Além do judicial, existe o divórcio amigável extrajudicial, realizado em Cartório com permissão desde 2007.
Nele, além da apresentação de alguns documentos, será indispensável o preenchimento de três requisitos:
1) Que o procedimento seja consensual, tanto o marido quanto a esposa de acordo com a separação.
2) Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.
3) Que a mulher não esteja grávida.
Assim, nas hipóteses de o casal discordar sobre algum dos termos da separação (como a divisão de bens), possuírem filhos menores/incapazes ou estiverem esperando uma criança, o divórcio será apenas por intermédio do poder judiciário.
Caso nenhum dos cenários esteja ocorrendo, o divórcio em cartório poderá, sim, ser um meio prático e rápido de estabelecer o término do vínculo matrimonial.
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Por Alessandro P. Magalhães.
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães & Advogados.
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