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PORTARIA Nº 36 DE 30 DE ABRIL DE 2020.

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ESTIPULA NOVAS DIRETRIZES DE TRABALHO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA.

O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços da Câmara Municipal de Patrocínio-MG e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus causador do COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º – As Reuniões Ordinárias serão realizadas provisoriamente, sem acesso ao público, com intervalo de quinze dias, sempre às terças feiras, às 10:00 horas, com início em 05.05.2020;

Art. 2º – A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Patrocínio retomará a normalidade a partir do dia 04.05.2020, com exceção dos servidores considerados como grupo de risco;

Art. 3º – Todos os eventos coletivos não relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões permanecerão suspensos por prazo indeterminado.

Art. 4º – Os atendimentos serão prioritariamente realizados via digital ou, com agendamento prévio;

Art. 5º – Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patrocínio, 30 de abril de 2020.

 

Florisvaldo José de Souza

Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio

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