A piracema, período de reprodução dos peixes, iniciar-se-á no dia 01Nov18 e terminará no dia 28Fev19.
Nesse período a pesca sofre restrições, a saber:
👉👉👉🤔😮1 – fica proibida a captura de qualquer espécie nativa;
👉👉👉😮🤔2 – fica proibida a pesca subaquática;
👉👉👉🙁😮🤔3 – fica proibida a pesca no rio Quebranzol e seus afluentes.
👉👨✈️👨✈️👨✈️Por outro lado a captura de espécies não nativas está permitida, até o limite de 3 (três) kg mais um exemplar por pescador. Como espécies não nativas, podemos citar tucunaré, carpa, piranha, tilápia, bagre africano, black-bass.
Os peixes utilizados como isca deverão estar acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor (devidamente preenchida pelo emissor).
O estabelecimento comercial que vende pescado in natura deverá fazer a declaração de estoque até o segundo dia útil após o início piracema.
A portaria que regulamenta a piracema pode ser consultada no sítio http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=19214
“PRESERVAR O MEIO AMBIENTE É PRESERVAR A VIDA”.
10ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente
eu concordo plenamente m ais pq nao cobram tb as coisas erradas que os fazendeiros fazem so quem pesca que e multado e responde processo agora o fazendeiro que destroi desmata irriga e acaba com a agua nada se faz com eles espero muita mudanca depois que o novo presidente assuma a lei e para todos e deve ser cumprida espero justica nao so com pescadores mais com todos que inflijam a lei ambiental