PLANO DE CONTIGÊNCIA
Da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP/MG)
PARA ENFRENTAMENTO
DO COVID-19
Com a finalidade de Instituir a adoção, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP/MG), de medidas para
enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do
Coronavírus (COVID-19) acompanhando os mesmos princípios definidos no
Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, em conformidade à
situação de emergência de saúde pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de
12 de março de 2020.
Com o objetivo de orientar os Policiais Penais para manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto do Coronavírus (COVID-19); e
Mitigar os efeitos do Coronavírus (COVID-19).
O Estado de Minas Gerais está adotando de todas as medidas necessárias para a
contenção do vírus nas unidades prisionais, conforme orientações do Ministério da Saúde e Organização
Mundial de Saúde e já possui o Plano Estadual de Contingência para
Enfrentamento da Infecção Humana pelo SARS-CoV2 (Doença pelo Coronavírus
COVID 2019).
Que juntamente com a Nota Técnica COES MINAS COVID-19 Nº 58/2020 – 29/06/2020 define orientações gerais sobre o novo coronavírus e ações de prevenção a serem implementadas em todas as 197 unidades prisionais do estado,incluindo a unidade prisional de Patrocínio,visando assim a proteção tanto dos servidores como dos IPLs(Indivíduos Privado de Liberdade)
Dentre as orientações temos :
●Suspensão das Reuniões das Comissões Técnicas de Classificações CTC;
●Suspensão dos Conselhos Disciplinares CDs;
●Suspensão de Cursos Profissionalizantes e educacionais;
●Suspensão de atividades laborais que exijam a saída do Indivíduo Privado de
Liberdade, da Unidade Prisional;
●Suspensão das atividades de assistência religiosa;
●Suspensão de visitas sociais, íntimas e assistidas, conforme Resolução SEJUSP
nº 52, de 19 de março de 2020;
● Suspensão dos exames médicos periciais e das internações para cumprimento de medida de segurança, exceto aquelas em caráter de urgência e mediante
determinação judicial;
●Suspensão de escoltas externas, exceto por demanda judicial, emergência de
saúde ou por determinação expressa da estrutura central de Comando do
DEPEN-MG;
●Organizar triagem em porta de entrada para os servidores, antes da entrada na
unidade prisional, perguntando sobre sintomas e aferindo temperatura quando
possível e perguntando sobre contato com pessoas doentes.
Havendo sintomas
ou contatos condizentes com a COVID-19, o servidor deverá retornar para casa;
●Afastamento de servidores considerados casos suspeitos de COVID-19;
Fonte:Sejusp