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MINAS GERAIS 👉🚨⚖🤔🤨😱🙄 Todos detentos do semiaberto de MG devem ir para domiciliar, diz STJ

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Decisão dos ministros de Brasília visa impedir a proliferação do novo coronavírus; medida foi tomada em ação movida pela Defensoria Pública

Pablo Nascimento, do R7, com Agência Brasi

Decisão dos ministros da Sexta Turma foi unânime

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, nesta terça-feira (2), que todos os presos dos regimes aberto e semiaberto no sistema penitenciário de Minas Gerais devem passar a cumprir pena em casa, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A decisão unânime entre os cinco ministros da Sexta Turma foi tomada no julgamento de um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública mineira em favor dos internos de duas penitenciárias de Uberlândia, a 537 km de Belo Horizonte.

Os ministros decidiram não só confirmar a liminar (decisão provisória) que já havia sido concedida pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, como também estender os efeitos da ordem a todos os demais presos do aberto e semiaberto no Estado.

Em seu voto, Sebastião Reis Júnior disse que negar o habeas corpus coletivo seria uma “flagrante ilegalidade” e que a situação de Minas Gerais se enquadra na norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas ao contágio do coronavírus no sistema prisional (Resolução 62/2020).

No mesmo julgamento, porém, a Sexta Turma negou, por maioria, estender os efeitos da decisão aos presos do sistema prisional do Distrito Federal. Os ministros entenderam ser necessária uma análise em separado para cada unidade da federação.

Procurada para comentar o despacho do STJ, a Sejusp (Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais) limitou-se a indicar que “cumpre as decisões judiciais, nos termos da lei”. A secretaria não informou quando os presos devem começar a ser enviados para casa. Segundo a pasta, o número possíveis beneficiados ainda está sendo levantado.

Presos em casa

Desde o início da pandemia, a Justiça mineira e o Governo do Estado resolveram seguir a orientação do CNJ e enviar os detentos do semiaberto para o regime domiciliar, desde que fossem de grupos de risco. Entre eles, estão idosos, diabéticos, cardiopatas e pessoas com HIV. O benefício não vale para presos que respondem processo disciplinar por faltas graves.

Na época, o governador Romeu Zema (Novo) defendeu a decisão alegando que ela “não oferece aumento de risco à população”. O chefe de Governo avaliou que aqueles detentos que cumprem pena em semiaberto colocam os colegas em risco de contágio, já que podem sair da prisão para trabalhar durante o dia.

— A saída de um detento faz com que ele tenha contato com público externo e muito provavelmente tenha mais chances de contagiar com o vírus do que aquele que está somente no presídio.

Na prática, o detento em regime domiciliar pode cumprir a pena em casa, desde que siga uma série de medidas determinadas pelo juiz, como não deixar a cidade e se recolher em domicílio durante a noite.

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