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GOVERNADOR ” ROXO”!!! Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado de Governo (Sego) E Ministério Público de Minas (MPMG) e a Defensoria Pública Estadual (DPMG)

GOVERNADOR ” ROXO”!!! Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado de Governo (Sego)  E Ministério Público de Minas (MPMG) e a Defensoria Pública Estadual (DPMG)
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COM BASE NO PROGRAMA MINAS CONSCIENTE O DEPEN/MG ORIENTA TODAS AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DE MG SOBRE AS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA CADA ONDA.

O Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e da Secretaria de Estado de Governo (Segov), vai atuar em conjunto com o Ministério Público de Minas (MPMG) e a Defensoria Pública Estadual (DPMG) para garantir o cumprimento das regras da onda roxa do plano Minas Consciente por todos os municípios mineiros. A definição conjunta foi reforçada nesta quarta-feira (17/3), durante reunião do Comitê Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar a situação da pandemia no estado.

Em uma semana, os índices da doença em Minas tiveram uma piora, o que reforça a necessidade de todas as regiões adotarem medidas mais rígidas e restritivas para restabelecer o sistema de saúde no estado. Houve aumento de 4,5% no número de casos e óbitos. Além disso, o aumento da incidência da covid-19 foi de 21%, com 42% de positividade nos testes realizados. Já o índice de ocupação de leitos Covid em Minas está em 92%, com localidades em que a ocupação já atingiu 100%.

“Estamos vivendo o momento mais crítico desde o início da pandemia. Em nenhuma outra reunião tivemos números tão graves como estes apresentados. As medidas muitas vezes desagradam e afetam a vida das pessoas, mas não há alternativas”, salientou o governador Romeu Zema.

O secretário de Estado de Governo, Igor Eto, ressalta que a secretaria está fazendo interlocução junto aos municípios, apresentando dados e demonstrando a importância das ações determinadas pelo Estado.

“Ressalto a importância do cumprimento das regras pelos 853 municípios de Minas, regras estas que têm o respaldo do MP, da AGE, da Defensoria, além de outros órgãos que nos ajudam no cumprimento da onda roxa, incluindo a Policia Militar. Agradeço muito aos municípios que cumprem a lei e ressalto que é fundamental que todos os municípios tenham a compreensão de que isso é passageiro. Peço encarecidamente àqueles que ainda têm dúvidas que entrem em contato conosco para esclarecer e entender a importância dessa fase que estamos vivendo no nosso estado”, afirmou.

Segundo o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, a AGE está em contato com o Ministério Público para dialogar com os municípios de forma conjunta para a imposição da onda roxa. “Tivemos conversa hoje e evoluímos para um ato conjunto entre Estado, via AGE, e MPMG em relação ao cumprimento da onda roxa pelo conjunto dos municípios. Temos uma realidade agora que não é mais uma recomendação, uma vez que a situação gera impacto em toda a rede estadual. É uma questão supramunicipal”, afirmou.

Representante do Ministério Público no Comitê, o promotor Luciano Oliveira esclareceu que a atuação do órgão será no mesmo sentido. “Estamos propondo que as notícias (de eventuais questões envolvendo os municípios) sejam encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado. Com apoio do Ministério Público e da Secretaria de Governo, buscaremos o diálogo. Mas, havendo problema, o uso da via judicial não está desprezado”, reforçou.

A Defensoria Pública, representada no Comitê pela defensora Raquel Costa, também manifestou apoio à atuação conjunta nas cidades mineiras para que haja o cumprimento da deliberação estadual.

Restrições
A partir desta quarta-feira (17/3), a adesão à onda roxa passou a ser impositiva a todos os 853 municípios mineiros pelos próximos 15 dias. Nesta fase do plano Minas Consciente, as cidades devem seguir as medidas mais severas de restrição, sendo permitido o funcionamento apenas de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos; com toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.

O deslocamento por qualquer outra razão, com exceção dos trabalhadores envolvidos com as atividades essenciais, deverá ser justificado.

Confira a deliberação 130 do Comitê Extraordinário Covid-19 neste link.

Segundo o secretário de Estado de Saúde, o médico Fábio Baccheretti, a decisão tomada pelo Estado “é dura, mas necessária”. “O aumento da incidência da doença, visto nos dados apresentados ao comitê, aumenta a internação, a ocupação do CTI e o óbito, o que vai gerar impactos nos próximos dias em todo o estado”, afirmou.

ONDA VERMELHA

RESOLUÇAO CONJUNTA SEJUSP/TJMG/MPMG/DPMG/OAB-MG/N°8 DE 18/09/20

§1° -A Unidade Prisional deverá obedecer ao disposto na Resolução SEJUSP n°52 de 19 de Março de 2020,quando a Macrorregião em que estiver localizada for classificada ou reclassificada na Onda Vermelha -1° fase

RESOLUÇÃO SEJUSP N°52 de 19/03/20

ART.1° Adotar,em todas as Unidades Prisionais do estado de Minas Gerais,as providências de contingenciamento no Sistema Prisional correspondente ao Nível 3 da matriz situacional definida no Plano Estadual de Contingência para Emergência em Saúde Pública/Infecção Humana pelo Sars Cov-2(Doença Pelo Coronaírus-Covid) conforme disposto na Resolução n°51,de 19 de Março de 2020 e descrito abaixo:

SUSPENDER DE MODO PREVENTIVO E ATÉ DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO :

●Todas as visitas sociais

●Os exames médicos periciais e internações para cumprimento de medida de segurança, exceto aquelas em caráter de urgência e mediante determinação judicial

●A entrada de itens de alimentação,remédios,vestuário e higiene e limpeza encaminhados diretamente por familiares ou terceiros cadastrados, exceto aqueles enviados via serviço postal

●Todas as escoltas de indivíduos privados de liberdade, exceto aquelas demandadas por ordem judicial,emergência de saúde ou por determinação expressa da estrutura central de Comando do Depen-MG

●Os atendimentos técnicos, exceto os atendimentos de saúde

●As reuniões de Comissões Técnicas de Classificação -CTC

●As reuniões do Conselho Disciplinares-CD

●Cursos profissionalizantes e educacionais

●Visitas íntimas e visitas assistidas

●Atividades laborais que exijam saída da unidade prisional

●Atividades de assistência religiosa

Restringir,de modo preventivo e até disposição em contrário:
●A entrada de advogados,limitado-se a entrada ao período de 10 às 12 horas ,desde que não haja contato pessoal,e por no máximo 20(vinte) minutos por custodiado.

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO-POP

Esse documento estabelece procedimentos para retomada dos atendimentos voltados à saúde e psicossocial de Indivíduos Privados de Liberdade,custodiados nas unidades Prisionais do Estado de Minas Gerais.

E deixa claro o seguinte objetivo para a Onda Vermelha:

●Realização de atendimentos de urgência e emergência

O QUE É ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ?
São atendimentos a uma ocorrência imprevista com ou sem risco potencial à vida,onde o indivíduo necessita de assistência imediata.

●Atendimento específicos para fins de regularização ou obtenção de documentação civil.

ONDA AMARELA

RESOLUÇAO CONJUNTA SEJUSP/TJMG/MPMG/DPMG/OAB-MG/N°8 DE 18/09/20

ART.1°- Autorizar a retomada e adequação das atividades nas Unidades Prisionais do estado de Minas Gerais,quando a macrorregião a qual a Unidade pertence atingir a Onda Amarela-2°fase ou Onda Verde-3° fase em conformidade ao Plano Estadual Minas Consciente,atualizado semanalmente.

ART.2° As Unidades Prisionais em Macrorregião classificadas como Onda Amarela-2° fase e respectiva área de abrangência deverão retomar e adequar as seguintes atividades,observando o disposto abaixo e os Procedimentos Operacionais Padrão a serem divulgados pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais- Depen/MG.

I- Atividade de trabalho interno às Unidades Prisionais sem que haja aglomeração

II- Atendimentos técnicos pela equipe da Unidade Prisional,com o uso de máscaras bem como equipamentos de proteção Individual e observados os procedimentos de desinfecção prévia e posterior do local do atendimento.

III- Realização de campanhas de vacinação de acordo com o calendário da rede de saúde municipal

IV- Atendimentos jurídicos por advogados constituídos e os atendimentos jurídicos e técnicos da Defensoria Pública podendo ser preferencialmente executados em meio virtual ou presencial observando distanciamento de no mínimo 2(dois) metros com limitação de 1(uma) hora por atendimento em horário comercial (09:00 às 18:00) de segunda-feira à domingo

V- Atividades da Comissão Técnica de Classificação-CTC executadas preferencialmente em meio virtual naquilo que couber

VI- Atividades do Conselho Disciplinar CD executadas preferencialmente em meio virtual naquilo que couber

VII- Exames médicos periciais

VIII- Internação para cumprimento de medida de segurança

IX- Atividades educacionais de Ensino à Distância-EAD e Remição pela Leitura

X- Visitas sociais presenciais nas seguintes condições:

A- Entrada de 1 visitante por indivíduo privado de liberdade-IPL a cada 30 dias,desde que o visitante seja residente no estado de Minas Gerais em macrorregião classificada como Onda Amarela -2° fase ou Onda Verde -3° fase conforme comprovação de endereço constante do cadastro do visitante no Sistema Integrado de Gestão Prisional- SIGPRI em dias e horários a serem estabelecidos pelo Depen-MG

B- Realizadas em cabines de parlatórios ou estrutura equivalente(baias de atendimento) conforme Anexo I,sendo vedado o contato pessoal entre o visitante e o IPL

C- Período de permanência do visitante com o IPL de no máximo 20 minutos

D- Uso de equipamentos de proteção individual-EPI (Máscara)pelo IPL fornecida pela Unidade Prisional

E- Apresentação do visitante na unidade portando equipamentos de proteção individual -EPI (Máscara)bem como uso da máscara de proteção individual durante todo período de visitação e permanência no interior da unidade prisional.

Parágrafo único -As visitas sociais permanecem suspensas nas Unidades Prisionais que não disponham das condições elencadas nas alíneas “a ” à “e” do inciso X acima.

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO-POP

Esse documento estabelece procedimentos para retomada dos atendimentos voltados à saúde e psicossocial de Indivíduos Privados de Liberdade,custodiados nas unidades Prisionais do Estado de Minas Gerais.

E deixa claro o seguinte objetivo para a
Onda Amarela:

Realização de todos os atendimentos técnicos pela equipe da Unidade Prisional,a saber :

●Acolhimento
●Entrevista Inicial
●Atendimento para CTC
●Acompanhamento do Programa Individualizado de Ressocialização(PIR)
●Atendimentos odontológicos de urgência
●Realização de campanhas de vacinação,de acordo com o calendário da rede municipal.
●Atendimentos de urgência e emergência.

O QUE É ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ?
São atendimentos a uma ocorrência imprevista com ou sem risco potencial à vida,onde o indivíduo necessita de assistência imediata.

ONDA VERDE

RESOLUÇAO CONJUNTA SEJUSP/TJMG/MPMG/DPMG/OAB-MG/N°8 DE 18/09/20

ART.3° -As Unidades Prisionais localizadas em macrorregião classificada como Onda Verde – 3° fase e respectiva área de abrangência deverão retomar e adequar as seguintes atividades,observando o disposto abaixo e os procedimentos operacionais padrão a serem divulgados pelo DEPEN/MG

I- Todas as atividades previstas no artigo 2° desta Resolução.

II- As atividades de trabalho externo de manutenção do perímetro de segurança das Unidades Prisionais com uso de máscaras,procedimentos de desinfecção do IPL no retorno à Unidade e em observação à todas as medidas de prevenção à disseminação da COVID-19

III- As visitas sociais presenciais nas seguintes condições:

A- Entrada de 1 (um) visitante por IPL a cada 30 dias,desde que o visitante seja residente no estado de Minas Gerais em macrorregião classificada como Onda Verde -3° fase,conforme comprovação de endereço constante do cadastro do visitante no SIGPRI, em dias e horários a serem definidos pelo DEPEN/MG

B- Período de permanência do visitante na Unidade Prisional de no máximo 3 (três) horas.

C- Manutenção do distanciamento social de no mínimo 2 (dois) metros.

D- Uso de equipamentos de proteção individual-EPI (máscara) pelo IPL,fornecida pela Unidade Prisional

E- Apresentação do visitante na Unidade Prisional portanto equipamentos de proteção individual-EPI (máscara) bem como uso da máscara de proteção individual durante todo período de visitação e permanência no interior da unidade prisional

IV- A manutenção das visitas sociais virtuais de acordo com agendamento e disponibilidade das Unidades

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO-POP

Esse documento estabelece procedimentos para retomada dos atendimentos voltados à saúde e psicossocial de Indivíduos Privados de Liberdade,custodiados nas unidades Prisionais do Estado de Minas Gerais.

E deixa claro o seguinte objetivo para a
ONDA VERDE:

●Realização de todos os atendimentos técnicos pela equipe da Unidade Prisional

●Realização de todos atendimentos odontológicos de urgência e eletivos

●Encaminhamento para a rede externa de saúde para a realização de consultas eletivas especializadas

●Realização de Campanhas Educacionais de Saúde conforme temas definidos pela DSP

●Realização do curso presencial do TELELAB (requer aula teórica e prática)

●Atendimento presencial aos familiares(quando o profissional perceber a necessidade de discutir e acompanhar algo de maior relevância ao acompanhamento do IPL)

●Visitas técnicas farmacêuticas

RESOLUÇAO CONJUNTA SEJUSP/TJMG/MPMG/DPMG/OAB-MG/N°8 DE 18/09/20

ART.4° – Permanecem suspensos ,até disposição em contrário:

I- Visitas sociais de residentes de outras unidades da federação.

II- Visitas sociais quando o IPL ou visitante apresentarem sintomas gripais

III- A entrada de itens de alimentação,remédios,vestuário,higiene e limpeza encaminhados diretamente pela família,organizações da sociedade civil- OSC ou terceiros cadastrados,exceto aqueles enviados via serviço postal ou encaminhados diretamente pelo almoxarifado central da SEJUSP

IV- As escoltas de IPLs,exceto aquelas demandadas por ordem judicial,por emergência de saúde ou por determinação expressa da estrutura central do DEPEN/MG

V- Cursos profissionalizantes e educacionais realizados de forma presencial.

VI- Visitas íntimas e visitas assistidas

VII- Visitas sociais quando for constatado surto de COVID-19 na unidade,conforme reportado pela Superintendência de Humanização do Atendimento-SHUA

ART.5° -As Unidades Prisionais deverão manter as seguintes medidas,sem prejuízo de outras que vierem a ser instituídas pelas autoridades sanitárias.

●Atender os protocolos específicos de saúde estabelecidos para o enfrentamento da COVID-19

●Atender às orientações emanadas pelas Notas técnicas emitidas pelo núcleo gerencial da SEJUSP

Fonte:
●PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO-POP

●RESOLUÇAO CONJUNTA SEJUSP/TJMG/MPMG/DPMG/OAB-MG/N°8 DE 18/09/20

●RESOLUÇÃO SEJUSP N°52 de 19/03/20

●https://www.mg.gov.br/minasconsciente/entenda-o-programa

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