Atualmente é conhecida a dificuldade financeira que a grande maioria dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem passando, e um aumento na renda não seria nada mal, mas… será que você está dentro dessa?
Vamos explicar melhor… em recente decisão, tivemos um julgamento favorável no STJ – Superior Tribunal de Justiça – onde ficou estabelecido o acréscimo de 25% no valor do benefício previdenciário dos segurados do INSS que recebem aposentadoria por idade, tempo de contribuição e benefícios por incapacidade (auxilio doença e aposentadoria por invalidez) que necessitem de cuidados especiais de terceiros.
As situações em que este adicional será fornecido de acordo com a lei, são:
– Cegueira total;
– Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
– Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
– Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
– Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
– Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
– Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
– Doença que exija permanência contínua no leito;
– Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A referida decisão aplica-se nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário, o que leva a crer que somente acionando a Justiça, ou seja, o Poder Judiciário, para efetivamente receber o acréscimo, mas primeiro deverá ser oportunizado ao INSS conceder ou negar o pedido.
Antes do julgamento, a lei estabelecia que o adicional era devido somente em casos de aposentadorias por invalidez, entretanto, agora com essa boa nova, tal acréscimo estenderá a todas as aposentadorias, conforme dito acima, inclusive o valor será devido mesmo que o valor a ser pago ao aposentado atinja o teto do INSS, atualmente em R$ 5.645.
Ao contrário do que muita gente anda dizendo por aí, tal adicional é apenas para os inválidos sociais, incapazes não apenas para o trabalho, mas para toda e qualquer atividade.
Assim, é preciso passar pela perícia médica do INSS, comprovando a dependência de outra pessoa, e uma vez negado, não haverá outra alternativa, senão acionar o Poder Judiciário.
Por: ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OABMG 106.825