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👉👍✍👏👊🐬🐡🐟🐠🦐🦈COMEÇOU A PIRACEMA!!! A FISCALIZAÇÃO JA ESTA ATENTA!!!

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👉🐡🐟🐠 A piracema, período de reprodução dos peixes, terá início no dia 01 de Novembro de 2021 com término previsto para o dia 28Fev2022.

Nesse período de defeso, visando à preservação das espécies nativas que entram em reprodução, a pesca sofre sérias restrições ficando proibida a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica.

Entende-se por espécies nativas da bacia hidrográfica todas as espécies de peixes que, sendo de origem e ocorrência natural da bacia hidrográfica em questão, devam ser preservadas neste período.

Ficam também proibidas a pesca subaquática e a pesca no rio Quebranzol e seus afluentes. Há proibição ainda em relação a utilização de

materiais perfurantes, tais como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

Por outro lado, a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) está permitida, até o limite de 03 (três) kg mais um exemplar por pescador devidamente habilitado (carteira de pesca válida).

Como espécies não nativas podemos citar tucunaré, carpa, piranha, tilápia, bagre africano e black-bass.

Os peixes utilizados como isca deverão estar acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor (devidamente preenchida pelo emissor), sendo autorizados apenas aqueles oriundos de criadouros devidamente legalizados. Fica proibida também a utilização como isca do sarapó ou tuvira.

Fica estabelecido o segundo dia útil após o início do defeso,
como data limite para declaração ao IEF, dos estoques de peixe in natura,
congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos
frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por
pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras
frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e
similares.

Essa declaração será elaborada em duas vias, sendo que uma via deverá ser entregue no Escritório do Instituto Estadual
de Florestas – IEF ou nas Frações da Polícia Militar de Meio Ambiente, no
prazo estabelecido, e a outra será o comprovante da entrega.

 A portaria que regulamenta a piracema na região (bacia do Rio Grande e Rio Paranaíba) pode ser consultada no sítio http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=19214.

É importante também esclarecer que a Polícia Militar do Meio Ambiente estará desencadeando operações em todo Estado de Minas Gerais, com vistas a prevenir e reprimir condutas lesivas ao meio ambiente, sobretudo àquelas relacionadas a pesca ilegal.

 

“PRESERVAR O MEIO AMBIENTE É PRESERVAR A VIDA”.

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