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👉✍👍👊👏⚖👉👏👏👏FÓRUM VOLTA SUAS ATIVIADES!!! PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº 045 / 2021 – TJMG 1ª/PTC – COMARCA/PTC – ADM. FÓRUM

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Portaria da Direcao do Foro 045-2021

 

PORTARIA DA DIREÇÃO DO FORO Nº 045 / 2021 – TJMG 1ª/PTC – COMARCA/PTC –
ADM. FÓRUM
Disciplina a retomada do expediente forense e o retorno das
atividades presenciais de forma integral, inclusive em relação à
tramitação processual, no âmbito da comarca de Patrocínio
conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº 1.249/PR/2021 de
06/08/2021.
O Doutor Walney Alves Diniz, Juiz de Direito Diretor do Foro desta Comarca,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65, inciso III, da Lei Complementar
59/2001;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº
1.249, de 2021, no sentido de que “As atividades presenciais nas Comarcas integradas por
municípios classificados como ‘Onda Verde’, de acordo com os parâmetros do Plano ‘Minas
Consciente – Retomando a economia do jeito certo’ do Governo do Estado de Minas Gerais,
deverão ser retomadas de fora integral, inclusive em relação à tramitação processual,
observadas as diretrizes do Capítulo IX-A da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13
de julho de 2020”;
CONSIDERANDO a publicação, em 09/08/2021, da Portaria Conjunta da
Presidência Nº 1.249/PR/2021, por onde se verifica que a Comarca de Patrocínio foi
reclassificada para a “Onda Verde” e, portanto, devendo retomar o trabalho presencial de
forma integral.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Nº 1.025/PR/2020;
RESOLVE:
Art. 1º – RETOMAR de forma integral, inclusive em relação à tramitação
processual, as atividades presenciais na comarca de Patrocínio, com a participação de todos os
servidores, estagiários e colaboradores, em virtude da nova classificação da comarca de
Patrocínio na onda verde, pela Portaria Conjunta nº 1.249/PR/2021.
Art. 2º – O horário de funcionamento do Fórum da Comarca de Patrocínio será
de 12h00min às 18h00min para a Justiça Comum e de 7h00min às 18h45min para a Unidade
Jurisdicional do Juizado Especial.
A rt . 3º – Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção facial,
confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde, por parte dos Servidores,
Colaboradores Terceirizados, Estagiários, Advogados, Membros da Defensoria Pública, do
Ministério Público, Partes e demais interessados, que se fizerem presentes no interior do Prédio
do Fórum da Comarca de Patrocínio – MG.
Art. 4º – Permanece vedado o acesso ao prédio do Fórum desta Comarca de
pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem alteração de temperatura corporal
(temperatura igual ou superior a 37,5º C), recusarem a aferição da temperatura corporal ou
apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data e permanecerá em vigência
enquanto a comarca de Patrocínio permanecer na onda verde, ou até que novo ato normativo
seja editado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Patrocínio/MG, 09 de agosto de 2021.
(Assinado eletronicamente)
Walney Alves Diniz
Juiz de Direito Diretor do Foro
Documento assinado eletronicamente por Walney Alves Diniz, Juiz de direito, em
09/08/2021, às 11:27, conforme art. 1º, § 2º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.tjmg.jus.br/autenticidade informando o código verificador 6316865 e o código
CRC 5309A5C7.
0036038-88.2020.8.13.0481 6316865v3

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2 Comentarios

  1. Indignado

    Passou da hora né. Tudo funcionando. Até as crianças já na escola com um protocolo de segurança que existe só no papel e o fórum fechado.

    Reply

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