Desde o início da pandemia do novo coronavírus, mulheres passaram a ficar 24 horas em casa, muitas vezes, com seus agressores. Tal fato elevou a preocupação com a violência doméstica e familiar contra a mulher. De olho nisso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) reuniu tudo o que é preciso saber sobre o tema e as formas de auxiliar e denunciar nesses casos.
Confira:
O que é Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180?
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.
O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Além do telefone, em quais canais é possível realizar denúncias?
Além do número de telefone 180, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Também é possível receber atendimento pelo Telegram. Basta acessar o aplicativo, digitar na busca “DireitosHumanosBrasil” e mandar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
Quais os horários de atendimento do Ligue 180?
O Ligue 180 funciona diariamente durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados. O serviço manteve os atendimentos durante a pandemia da Covid-19. Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento.
Só é possível buscar o serviço no Brasil?
É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil e de mais de 50 países no exterior.
Passo 1: Digite o número do país em que você estiver (confira abaixo)
Passo 2: Escolha o idioma. Tecle 1 para português ou 2 para inglês
Passo 3: Aperte 1 novamente
Passo 4: Ligue para o número 61 3535-8333
País | Telefone |
África do Sul | 0800 99 00 55 |
Alemanha | 0800 08 000 55 |
Argentina | 0800 999 55 00 0800 999 55 01 0800 999 55 03 0800 555 55 00 |
Austrália | 1800 88 15 50 |
Áustria | 0800 200 255 |
Bélgica | 0800 100 55 |
Bolívia | 800 1000 55 |
Canadá | 1800 46 366 56 |
Chile | 800 360 220 800 800 272 |
China | 800 4900 125 |
Chipre | 800 932 91 |
Cingapura | 8000 55 05 50 |
Colômbia | 01800 955 00 10 |
Coreia do Sul | 00722055 00309551 |
Dinamarca | 808 855 25 |
Eslováquia | 0800 00 55 00 |
Espanha | 900 99 00 55 |
Estados Unidos | 1800 745 55 21 |
Formosa | 801550055 |
França | 0800 99 00 55 |
Grécia | 800 161 220 54 194 |
Guiana Francesa | 0800 99 00 55 |
Holanda | 08 000 220 655 |
Hungria | 068 000 5511 |
Israel | 1809494550 |
Itália | 800 172 211 |
Japão | 005 395 51 006 635 055 |
Luxemburgo | 0800 200 55 |
México | 01800 123 02 21 |
Noruega | 800 195 50 |
Panamá | 008 000 175 |
Paraguai | 008 55 800 |
Peru | 0800 50 190 |
Polônia | 008 00 491 14 88 |
Portugal | 800 800 550 |
Reino Unido | 0800 89 00 55 |
República Dominicana | 1800 7518500 |
Rússia | 810 800 20 971 049 |
Suécia | 207 990 55 |
Suíça | 0800 555 251 |
Uruguai | 000455 |
Venezuela | 0800 100 15 50 |
Só as mulheres podem receber atendimento e denunciar pelo Ligue 180?
A máxima “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher” é coisa do passado. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelo serviço que tem o objetivo de auxiliar mulheres em situação de violência em todo o país. A denúncia de conhecidos e vizinhos, por exemplo, pode fazer toda a diferença entre uma agressão e um feminicídio, especialmente durante a pandemia do novo coronavírus. Nenhuma mulher deve enfrentar esse problema sozinha e toda a sociedade é responsável pelas mulheres em situação de violência. Cabe ressaltar, o Ligue 180 preserva o anonimato dos denunciantes. Saiba mais.
Como caracterizar a violência doméstica e familiar contra a mulher?
A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio no Brasil e no mundo. Trata-se da violência que mata, agride ou lesa a mulher. Esse tipo de violência pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por outra mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima. Com isso, os agressores geralmente moram na mesma casa que a mulher em situação de violência. Pode ser o marido, o companheiro, pai, mãe, tia, filho…
Quais os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) define cinco formas de violência doméstica e familiar. São elas:
- Violência física: ações que ofendam a integridade ou a saúde do corpo como: bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir;
- Violência psicológica: ações que causam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que visem degradar ou controlar seus comportamentos, crenças e decisões; mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- Violência sexual: ações que forcem a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral;
- Violência patrimonial: ações que envolvam a retirada de dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional;
- Violência moral: ações que desonram a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É, também, acusá-la publicamente de ter praticado crime. São exemplos: xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e falar coisas que não são verdades sobre ela para os outros.
Além do Ligue 180, onde mais é possível que as mulheres busquem apoio?
Há um conjunto de instituições e serviços do Poder Público para atender as mulheres em situação de violência, assim como seus filhos: a Rede de Atendimento à Mulher. Os serviços oferecidos contemplam as áreas da justiça, saúde, segurança pública e assistência social. Cada área tem órgãos especializados em atendimentos para esse público e os não especializados, mas que fazem os devidos encaminhamentos quando necessário.
Entre os órgãos que podem ser buscados pelas mulheres em situação de violência estão: as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Promotorias Especializadas/Núcleos de Gênero do Ministério Público, Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Núcleos Especializados no Acolhimento e Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência das Defensorias Públicas, Patrulhas/Rondas Maria da Penha, Casas-Abrigo e as Casas da Mulher Brasileira, por exemplo.
O ciclo da violência é a forma como a agressão se manifesta em algumas das relações abusivas. Ele é composto por três etapas: a fase da tensão (quando começam os momentos de raiva, insultos e ameaças, deixando o relacionamento instável), a fase da agressão (quando o agressor se descontrola e explode violentamente, liberando a tensão acumulada) e a fase da lua de mel (o agressor pede perdão e tenta mostrar arrependimento, prometendo mudar suas ações). Esse ciclo se repete, diminuindo o tempo entre as agressões e se torna sempre mais violento. Logo, essa mulher precisa de ajuda. Não é fácil romper um relacionamento de anos com quem se tem laços afetivos fortes.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é tão grave assim?
Em 2019, o Ligue 180 registrou um total de 1,3 milhão atendimentos telefônicos. Desse número, 6,5% foram denúncias de violações contra a mulher. Com a pandemia do novo coronavírus, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos ampliou os canais de atendimento do serviço. Nos primeiros quatro meses de 2020, houve um crescimento médio de 14,1% no número de denúncias feitas ao Ligue 180 em relação ao mesmo período do ano passado.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, 1.206 mulheres foram vítimas de feminicídio no ano de 2018. Desse total, 88,8% foram vítimas de companheiros ou ex-companheiros. O feminicídio é mais comum entre mulheres negras, sendo elas 61% das vítimas.
Como denunciar outros tipos de violação aos direitos humanos?
A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos tem uma central única que atende mulheres em situação de violência, o Ligue 180, e também inclui o Disque Direitos Humanos – Disque 100, que atende denúncias de violações de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, população LGBT e população em situação de rua. O serviço também está disponível para denúncias de casos que envolvam discriminação étnica ou racial e violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais.
O Disque 100, também pode ser acessado pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, pelo site da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos e pelo Telegram.
Para disseminar informações e conhecimentos, o MMFDH produziu cartilhas destinadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Enfrentando a violência doméstica e familiar contra a mulher