Você sabia que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais? Essa é uma ótima notícia para quem é portador de perda visual em um dos olhos.
Por muitos anos o INSS não considerou a visão monocular como um tipo de deficiência, já o Judiciário tinha opinião contrária.
Agora, com a nova lei, o entendimento é uniforme entre ambos e a decisão vem para garantir os direitos previdenciários para quem possui visão em apenas um olho.
Com a uniformização da lei, o segurado poderá solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência e, ainda, o Benefício Assistencial, conhecido como LOAS.
Assim, vamos explicar o que é a visão monocular e os direitos que essa deficiência pode gerar ao segurado/trabalhador.
O que é Visão Monocular?
A visão monocular é considerada uma cegueira ou uma grave dificuldade de ver com um dos olhos com CID 10: H54.4.
A pessoa com essa deficiência tem seu campo de visão reduzido e, inclusive, tem dificuldades em perceber questões de profundidade.
Essa situação pode trazer algumas complicações em atividades do dia a dia, na prática de esportes, dirigir, trabalhar, etc.
Como podemos perceber, essa condição pode comprometer a vida pessoal e profissional do indivíduo.
Por isso, essa nova lei vem para garantir o reconhecimento dessa deficiência e garantir os direitos ao cidadão acometido por ela.
APOSENTADORIA para quem tem VISÃO MONOCULAR.
Em virtude da visão monocular ser considerada como uma deficiência, logo, o primeiro benefício que vem em mente é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Esse benefício é devido ao segurado que possui uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Essa modalidade pode ser dividida em dois tipos: por idade e por tempo de contribuição.
APOSENTADORIA PCD POR IDADE.
Como o nome já diz, para ter direito a esse benefício o segurado precisará atingir uma idade mínima para se aposentar, bem como outros requisitos específicos.
No caso da mulher, é preciso atingir 55 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição, e nesses anos de contribuição, o trabalhador precisará comprovar a existência da deficiência nesse período.
Já para o homem, a idade mínima é de 60 anos de idade. Serão necessários também 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência durante esse período.
APOSENTADORIA PCD POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Nesta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, não será exigida uma idade mínima. Porém, o período mínimo exigido de trabalho varia conforme o grau da deficiência.
Esse grau pode ser leve, médio e grave.
– LEVE: 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres;
– MODERADA: 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos de contribuição para as mulheres;
– GRAVE: 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos de contribuição para as mulheres;
E como saber qual é o grau da deficiência? O segurado/trabalhador deverá realizar perícia médica, num primeiro momento junto ao INSS para comprovar o grau da deficiência, e sendo negado seu pedido acionar o Poder Judiciário, onde será submetido a nova perícia médica judicial.
QUEM TEM VISÃO MONOCULAR tem direito ao BPC/LOAS.
Outro benefício que a pessoa com visão monocular pode ter é o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência, popularmente conhecido como LOAS, esse benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência.
Os requisitos exigidos são:
- Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho;
- A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa (o Judiciário acaba considerando, muitas vezes, renda de ½);
- Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
- Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.
Por ser um benefício assistencial, não é obrigatória a contribuição para a Previdência Social.
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Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS) & Trabalhista, integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.