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👑👨🏼‍⚖️⚖️🎯☑️👉🏻👨🏽‍🦳👨🏻‍🍳💵👨🏻‍🔧👷🏾‍♂️🤰🏽 ATENÇÃO… “visão monocular” a salvação. 🧑🏿‍🌾💰🗣⏳🎯☑️

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Você sabia que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais? Essa é uma ótima notícia para quem é portador de perda visual em um dos olhos.

Por muitos anos o INSS não considerou a visão monocular como um tipo de deficiência, já o Judiciário tinha opinião contrária.

Agora, com a nova lei, o entendimento é uniforme entre ambos e a decisão vem para garantir os direitos previdenciários para quem possui visão em apenas um olho. 

Com a uniformização da lei, o segurado poderá solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência e, ainda, o Benefício Assistencial, conhecido como LOAS. 

Assim, vamos explicar o que é a visão monocular e os direitos que essa deficiência pode gerar ao segurado/trabalhador. 

O que é Visão Monocular? 

visão monocular é considerada uma cegueira ou uma grave dificuldade de ver com um dos olhos com CID 10: H54.4. 

A pessoa com essa deficiência tem seu campo de visão reduzido e, inclusive, tem dificuldades em perceber questões de profundidade.

Essa situação pode trazer algumas complicações em atividades do dia a dia, na prática de esportes, dirigir, trabalhar, etc

Como podemos perceber, essa condição pode comprometer a vida pessoal e profissional do indivíduo. 

Por isso, essa nova lei vem para garantir o reconhecimento dessa deficiência e garantir os direitos ao cidadão acometido por ela

APOSENTADORIA para quem tem VISÃO MONOCULAR.

Em virtude da visão monocular ser considerada como uma deficiência, logo, o primeiro benefício que vem em mente é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.

Esse benefício é devido ao segurado que possui uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

Essa modalidade pode ser dividida em dois tipospor idade e por tempo de contribuição

APOSENTADORIA PCD POR IDADE.

Como o nome já diz, para ter direito a esse benefício o segurado precisará atingir uma idade mínima para se aposentar, bem como outros requisitos específicos. 

No caso da mulher, é preciso atingir 55 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição, e nesses anos de contribuição, o trabalhador precisará comprovar a existência da deficiência nesse período. 

Já para o homem, a idade mínima é de 60 anos de idade. Serão necessários também 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência durante esse período

APOSENTADORIA PCD POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Nesta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, não será exigida uma idade mínima. Porém, o período mínimo exigido de trabalho varia conforme o grau da deficiência.

Esse grau pode ser leve, médio e grave. 

 – LEVE33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres;

– MODERADA: 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos de contribuição para as mulheres;

– GRAVE: 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos de contribuição para as mulheres;

E como saber qual é o grau da deficiência? O segurado/trabalhador deverá realizar perícia médica, num primeiro momento junto ao INSS para comprovar o grau da deficiência, e sendo negado seu pedido acionar o Poder Judiciário, onde será submetido a nova perícia médica judicial.

QUEM TEM VISÃO MONOCULAR tem direito ao BPC/LOAS.

Outro benefício que a pessoa com visão monocular pode ter é o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência, popularmente conhecido como LOAS, esse benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência. 

Os requisitos exigidos são:

  • Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho;
  • A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa (o Judiciário acaba considerando, muitas vezes, renda de ½);
  • Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. 
  • Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatória a contribuição para a Previdência Social. 

📌 Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário.

 

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

 

No mais, fiquem atentos e até a próxima.

 

Por Dr. ALESSANDRO PEREIRA MAGALHÃES, OAB/MG 106.825

Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS) & Trabalhista, integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.

 

www.alpemax.com.br

 

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