Tenha uma boa tarde! Hoje é Sexta, dia 29 de Novembro de 2024. Agradecemos sua visita !
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👉👉✍🤧⚰🕯⚖💉🌡🧐😷😷Pôr falta de aviso do Portilho que não é.

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O bicho tá pegando, se você quiser morrer e de sobra levar seu pai, mãe, avós é só continuar aglomerando nos bares, botecos e em ranchos na Zona Rural.

É sabido que todos nós precisamos de lazer, isso faz bem a todos, faz até bem pra nossa saúde e bem estar. Só que essa pandemia já mostrou que de descuidar a “COVA” é o que te espera.

A onda dois, três, quatro vai chegar, a a arma pra nos defender desse “Dilúvio Seco” é o uso correto de máscaras e o álcool em gel, como forma em prevenir o contágio.

A higienização das mãos, o afastando são outros meios de segurar essa onda. Não espere por Vereador, Deputados, Governadores, Secretários de Saúde, Prefeitos ou, muito menos pôr presidente do Brasil.

Faça a sua parte. A todo instante mostramos, divulgamos aqui óbitos, entubação, medo, pânico etc. Pôr amor e pelo amor aos seus pais e demais familiares se cuidem.

O COVID19 agora está mais pra COVID-38. 👉🚓🚓🔫É PÁ PÁ PÁ E PÁ. Site Portilho Online.


 

👉🚨⚰🚓🕯😪⚖💉🌡 CIDADES DO INTERIOR DE SÃO PAULO INICIAM MÊS DE JUNHO COM TOQUE DE RECOHER.“As principais medidas são: CLICA AQUI NESTE LINK E VEJA…

 

Ampliação do toque de recolher das 21h para 20h, seguindo até 5h.

“Nos finais de semana, comércios serão fechados das 20h de sábado às 5h de segunda-feira, podendo permanecer abertos nesse período somente farmácias e os postos de combustíveis, mas com as lojas de conveniência fechadas”.

• AGUAÍ: A cidade aderiu ao acordo de decretar medidas mais restritivas. As principais mudanças são: – Proibição de circulação entre 20h às 5h do dia 5 ao dia 7 de junho e entre os dias 12 e 14 de junho; – No período de 29 de maio a 14 de junho, todas as atividades presenciais deverão respeitar a capacidade de 30% de ocupação dos estabelecimentos – Está proibida a execução de música ao vivo e atividade de DJs em estabelecimentos comerciais, em qualquer período; – Está proibida a aglomeração de pessoas nos espaços públicos.

• ÁGUAS DA PRATA: Até o dia 14 de junho a cidade terá toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana. As atividades econômicas e religiosas só poderão funcionar até às 20h, com, no máximo, 30% da capacidade total de ocupação.

• CACONDE (identificada a P.4): Até o dia 7 de junho, as atividades econômicas e religiosas só poderão funcionar até às 20h, com capacidade total de 30%. Haverá toque de recolher entre às 21h e às 5h e está proibida a venda de bebidas alcoólicas no mesmo horário, inclusive na modalidade drive-thru.

No período compreendido entre às 20h00 do sábado até as 05h00 da manhã da segunda feira o atendimento presencial dos estabelecimentos comerciais está proibido (somente poderá funcionar o serviço de delivery, ou seja, de entrega do produto no endereço solicitado) até a meia noite.

• CASA BRANCA: A cidade aderiu ao acordo de decretar medidas mais restritivas. As principais mudanças são: Toque de recolher das 20h do sábado (29), até às 5h da segunda-feira (31), com exceção do serviço de delivery, que poderá funcionar até às 0h; Nos domingos e feriados o transporte público não funcionará; Entre os dias 31 de maio e 4 de junho as atividades econômicas e religiosas poderão ocorrer somente até às 20h, com, no máximo, 30% da capacidade máxima de ocupação; Aulas presenciais da rede municipal está suspensa até o dia 30 de junho.
• DIVINOLÂNDIA: Entre 29 de maio e 13 de junho, as atividades econômicas e religiosas só poderão funcionar com capacidade máxima de 30% da ocupação e está proibida a comercialização feita por ambulantes.

Toque de recolher aos finais de semana, durando das 20h do sábado, até às 5h da segunda, ficando permitida apenas a modalidade delivery.

• MOCOCA: A partir da segunda-feira (31) as atividades presenciais poderão funcionar até às 20h, atendendo apenas 30% da capacidade máxima de ocupação.

Toque de recolher diário das 21h às 5h e, nos domingos 6 e 13, estão permitidos apenas o funcionamento de farmácias e postos de combustíveis. Os demais serviços só poderão funcionar na modalidade drive-thru.

• SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS: O horário de funcionamento dos estabelecimentos e serviços não essenciais, bem como das atividades religiosas presenciais, deverá estar compreendido entre 5h e 20h; Fica vedada música ao vivo ou qualquer espécie de evento/atração que possa causar aglomeração; Consumo no local deverá observar o distanciamento mínimo de 2m entre as mesas.

Nos domingos, dias 6 e 13 de junho, somente poderão funcionar os serviços de entrega de mercadorias, vedado o atendimento presencial e venda no local, com exceção de: hospitais, famácias, atividades industriais, atividades funerárias.

Nestes dias, atividades religiosas, podem ocorrer das 5h às 20h, com 30% da capacidade e postos de combustíveis, podem atender presencialmente das 6h às 18h.

• SÃO JOSÉ DO RIO PARDO (identificada a P.4): Lockdown a partir das 20h de sábado (29) às 5h de segunda-feira (31) das 20h e do dia 5 de junho às 5h do dia 7 de junho. CLICA NESTE LINK E ASSISTA…

I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.

II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias; III – Rede de hospedagem, observadas todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada; IV- Serviços de Imprensa; V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas); Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros; A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas nos incisos acima descritos e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.

• SÃO JOÃO DA BOA VISTA: A partir de segunda-feira (31) fica instituída restrição de funcionamento das 20h às 5h; de circulação das 21h às 5h. A regra não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, inclusive, veterinária, às farmácias e drogarias, bem como às atividades industriais e às funerárias.

O funcionamento e atendimento presencial das atividades comerciais dos serviços gerais, restaurantes e similares, salão de beleza e barbearia, atividades culturais e similares, academias e similares será de segunda-feira ao sábado, das 6h às 20h, e dos parques e similares será de segunda-feira ao sábado, das 6h às 18h.

Aos domingos somente poderá funcionar serviço de entrega de produto alimentício no endereço solicitado pelo comprador (delivery) até a meia-noite, vedado o atendimento presencial e a venda no local.

– O funcionamento de que trata o caput deverá ser de 30% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação dos protocolos sanitários rigorosos.

– Atividades presenciais individuais e coletivas religiosas de segunda-feira ao sábado, com 30% da capacidade de ocupação e protocolos sanitários rigorosos, proibida a abertura dos templos e igrejas aos domingos.

– Postos de combustíveis poderão abastecer, exclusivamente, veículos oficiais e funerários, inclusive, por delivery, durante o período de restrição das 21h às 5h, de segunda-feira a domingo.

– Feiras livres aos domingos serão transferidas para o dia de sábado. – Farmácias e drogarias poderão ficar abertas aos domingos para atendimento presencial de urgências e emergências, bem como utilizar serviço de entrega de produto/serviço no endereço solicitado pelo comprador (delivery).

– Fica proibido: I- aos estabelecimentos comerciais executar música ao vivo e ter atividade de DJs durante qualquer período, sendo permitida somente a execução de som ambiente.

II- funcionamento de casas noturnas, discotecas e danceterias. III- aglomeração ou concentração de pessoas nos espaços públicos, em especial praças, parques, complexos educacionais, culturais, jardins e outras áreas de lazer de uso coletivo.

IV- o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas e calçadas. V- após as 20h, o comércio de bebidas alcóolicas, inclusive, no serviço delivery, e, aos domingos, durante todo o dia.

VI- abertura de estabelecimentos, templos, igrejas, supermercados e similares, comércio, escritórios, academias e similares, Jornal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo autenticidade, validade juridica e integridade; eventos culturais e similares, teatros, cinemas, convenções, eventos estudantis e similares, buffet, açougues, padarias, lojas de conveniência, mercados e quitandas, aos domingos; Art. 4º – A circulação de pessoas no período estabelecido no Artigo 1º e aos domingos fica restrita aos casos de necessidade; urgência e emergência, inclusive veterinárias, mediante apresentação de documento hábil que comprove o fato; Incidirá multa de R$ 200,00 (duzentos reais) à pessoa física que não fizer uso de máscara dentro de estabelecimento e em vias públicas, inclusive, em caminhadas, bem como aos que não comprovem a excepcionalidade de sua circulação durante o período de 21h às 5h, e aos domingos; – Os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos, chácaras, sítios, campings, clubes, áreas de lazer de condomínios e outros locais em que venham a ocorrer eventos e aglomerações, serão encaminhados à autoridade policial para responsabilização, sem prejuízo de outras medidas judiciais e administrativas, como aplicação de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência, ao pagamento do dobro da referida multa.

– Fica suspenso o atendimento ao público de forma presencial para atividades administrativas não essenciais, inclusive, nos órgãos públicos e escritórios em geral, devendo ser adotado, preferencialmente, regime de teletrabalho (home office); – Aos domingos não funcionará o transporte público; – As escolas devem continuar a observar a regra instituída no Decreto Municipal nº 6.774, de 11 de abril de 2021; – A partir do dia 31 de maio de 2021 fica suspenso temporariamente o Decreto nº 6.811, de 21 de maio de 2021.

• SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA: A partir de sábado (29), às 20h entra em vigor o novo decreto com medidas restritas de combate ao coronavirus no município e segue até o dia 14 de junho.

Comércio em geral poderá funcionar até as 19h de segunda a sábado, com 30% da capacidade do local; Restrição de circulação de pessoas das 20h às 5h durante a semana; restrição de circulação de pessoas aos sábados das 20h às 5h de segunda feira; Comércio, inclusive supermercados e padarias, fechados das 19h de sábado às 5h de segunda feira.

Aos domingos e feriados, somente poderão funcionar serviços de saúde (farmácia, hospital) e postos de combustível; Atividades religiosas permitidas de segunda a sábado até as 19h, com 30% da capacidade; Aos domingos e feriados, as celebrações estão proibidas. Delivery de alimentos permitido até meia noite; As aulas serão somente online.

• TAPIRATIBA: Fica estabelecido o toque de restrição das 20h de sábado (29) às 5h de segunda (31). A circulação de pessoas no período estabelecido fica restrita a casos de necessidades, urgência e emergência e serviços de entrega (“delivery”).

Fica proibido o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, como bares, restaurantes, padarias e supermercados especialmente em casas noturnas, galerias e estabelecimentos congêneres, academias, centros de ginástica, celebrações religiosas coletivas, lojas de materiais de construções e atividades esportivas coletivas, ressalvadas as atividades internas.

Podem funcionar drogarias, postos de combustíveis e hospitais de pronto-atendimento. Veja o decreto na íntegra.
• VARGEM GRANDE DO SUL: estabeleceu o fechamento de todo o comércio a partir das 20:00, do sábado, até às 06:00 de segunda-feira.

As medidas devem ser observadas por todos os estabelecimentos, inclusive aqueles que exercem atividades essenciais. A feira-livre poderá ser realizada excepcionalmente, neste sábado, dia 30, das 13:00 às 17:00.

Excepcionalmente, no dia 30 de maio, somente poderão funcionar os serviços de entrega de mercadorias no endereço solicitado pelo comprador (delivery) até as 24h00, vedado atendimento presencial e venda no local, regra esta que se aplica, inclusive, às atividades essenciais.

Os serviços essenciais que poderão funcionar são: Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul; serviços de saúde de urgência e emergência; farmácias e drogarias; atividades industriais; atividades funerárias e postos de combustíveis, ficando estes autorizados a funcionar com atendimento presencial das 6h00 às 18h00; Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Vargem Grande do Sul, em especial no período entre 20:30 e 23:00 horas, se limite às necessidades essenciais


 

https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2021/05/28/sao-joao-e-outras-8-cidades-vao-ampliar-toque-de-recolher-e-fechar-comercio-aos-fins-de-semana.ghtml

 


https://globoplay.globo.com/v/9556364/


ESPERANÇA: SERRANA NO INTERIOR DE SÃO PAULO TEM REDUÇÃO NO NÚMERO DE MORTES PÔR COVID19 QUATRO VEZES MENOR QUE CIDADES EM SEU ENTORNO

Mais de um mês depois do término de uma vacinação em massa contra a Covid-19, Serrana (SP) registra uma média de mortes causadas pela doença até quatro vezes menor, se comparada com municípios com população similar na região de Ribeirão Preto (SP).

PRONTO FALEI!!!

🙄🤔😧🙄😱😷⚰⚰⚰⚰RESUMO:😷🤧🌡💉💊🔬🛍🌡USE MÁSCARA E FICA EM CASA!

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/ MG.

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*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



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1 Comentario

  1. Ana

    Enquanto isso em Patrocínio! Bares cheios, supermercados sem nenhuma fiscalização, surto de Covid mas escolas, tudo liberado! Deus que nos proteja!

    Reply

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