Durante a concessão de uma aposentadoria, o INSS pode cometer, alguns erros (quase que corriqueiros), referentes ao cálculo do benefício/aposentadoria, logo, o segurado precisa se atentar ao valor que recebe mensalmente.
Para estes segurados que identificarem erros nos valores recebidos, terão a possibilidade de acionar o Poder Judiciário com uma ação judicial, pedindo a revisão dos valores.
Dentre as possíveis revisões, destaco a REVISÃO DA VIDA TODA, que soma diversas vitórias no Judiciário e podem multiplicar as aposentadorias em até cinco vezes, tal revisão permite que o segurado possa incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 na base de cálculo do benefício, o que irá aumentar em muito seu benefício mensal.
O segurado precisa avaliar os seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 para verificarem se essa modalidade de revisão é compatível e pode ser benéfica para a sua aposentadoria.
E COMO SOLICITAR A REVISÃO?
A solicitação da revisão da vida toda é feita por meio da justiça, conforme dito, exigindo que o SEGURADO tenha em mãos os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carta de concessão do benefício;
- Histórico das remunerações e contribuições;
- Comprovante de residência;
- Requerimento (Protocolo do pedido de revisão junto ao INSS);
- Cálculo das diferenças;
- Procuração;
- Como solicitar o pedido:
- É preciso levar para análise o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Averiguar possíveis alterações na carteira;
- Separar os registros de contribuições com a previdência antes de 1994;
- Pegar as análises de carnês pagos.
- Se, a partir disso, for percebida vantajosa a solicitação, basta entrar nos aplicativos do INSS e enviar os documentos digitalmente.
Lembre-se que a avaliação para pedido da revisão da vida toda fica a cargo do segurado, além disso, é preciso que busque ajuda de um profissional especializado para que estude o caso e se a revisão vai lhe beneficiar ou não, afinal de contas, para algumas pessoas a revisão pode até reduzir o valor do benefício.
📌 Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS) & Trabalhista, integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.