DECRETO Nº 3.868 DE 10 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19) NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo
30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal
nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO as deliberações e planos apresentados pela Comissão
de Análise e Avaliação para Retorno às Aulas Presenciais no Município de
Patrocínio em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Saúde; e
CONSIDERANDO a reunião realizada pelo Comitê de Combate e
Enfrentamento ao COVID-19,
D E C R E T A
Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o
interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação
do Coronavírus, (COVID-19), ficam prorrogados os prazos e medidas contidos no
Decreto nº 3.852 de 12 de abril de 2.021 até 24 de maio de 2.021.
Art. 2º – Permanecerá sendo realizado o retorno às aulas de forma híbrida
conforme protocolo formulado em conjunto pela Secretaria Municipal de
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Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Análise e Avaliação
para Retorno às Aulas Presenciais no Município de Patrocínio, respeitadas as
normas de distanciamento social, uso obrigatório de máscara e álcool em gel e
todas as demais medidas de segurança voltadas para a proteção de professores,
alunos e funcionários das escolas públicas e privadas do Município de Patrocínio,
nos termos do Decreto nº 3.860 de 26 de abril de 2021.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Patrocínio-MG, 10 de maio de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
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