Sobre o auxílio-doença, que tanto tem sido falado, principalmente nesse momento que o Brasil enfrenta, algumas coisas mudaram.
“O benefício de auxílio-doença, também denominado período por incapacidade temporária, é destinado a substituir a remuneração da pessoa que está temporariamente incapacitada para a atividade habitualmente exercida por mais de 15 dias.
Para obter o benefício, é necessário que o trabalhador passe por perícia médica e análise administrativa de sua documentação. Lembrando que, durante a pandemia, o INSS foi autorizado a conceder o benefício apenas por meio da análise de documentos, sem necessidade de perícia presencial até o dia 31 de dezembro de 2021”.
A medida tem como objetivo resolver o problema das filas para a perícia médica, por causa do coronavírus.
“Tem direito trabalhador que estiver incapacitado para o trabalho, ter cumprido a carência (número mínimo de contribuições mensais pagas) e possuir qualidade de segurado do INSS. A carência a ser cumprida é de 12 meses, menos para incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho”.
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Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS) & Trabalhista, integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.