A quantia a ser paga pela empregadora será dividida igualmente entre a viúva e a filha de um homem que faleceu por complicações da doença
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu que morte por Covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho, com indenização de R$ 200 mil à família da vítima. O caso em questão é de um motorista que trabalhava para uma transportadora.
O homem adoeceu e, conforme determinou o juiz do caso, Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, no Sul de Minas, houve risco assumido por parte da empresa em permitir que o profissional continuasse trabalhando durante a pandemia e não fora comprovada adoção de medidas de seguranças necessárias para o proteger.
A quantia a ser paga pela empregadora será dividida igualmente entre a viúva e a filha do homem, e ainda foi determinada indenização por meio de pensão por danos materiais. O valor a segunda indenização não foi divulgado.
A família entrou com ação judicial pedindo reparação compensatória pela morte do motorista, que foi contaminado pelo coronavírus quando fazia uma viagem entre Extrema, no Sul do Estado, e Maceió, em Alagoas, e Recife, em Pernambuco. O trajeto durou dez dias, de acordo com a Justiça. Os primeiros sintomas apareçam em 15 de maio de 2020, pouco depois de ele retornar para casa e precisar ser internado.
“Na visão do juiz, o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias, muitas vezes precárias, existentes nos pontos de parada, nos pátios de carregamento dos colaboradores e clientes e, ainda, na sede ou filiais da empresa. Prova testemunhal revelou, ainda, que o caminhão poderia ser conduzido por terceiros, que assumiam, como manobristas, a direção nos pátios de carga e descarga. Situação que, segundo o juiz, aumenta o grau de exposição, sobretudo porque não consta nos autos demonstração de que as medidas profiláticas e de sanitização da cabine eram levadas a efeito todas as vezes que a alternância acontecia”, diz trecho do texto.
Durante o processo, a empresa não informou o quantitativo disponibilizado de álcool em gel e máscara ao motorista, “não sendo possível confirmar se era suficiente para uso diário e regular durante os trajetos percorridos”, escreveu o magistrado.
“No caso examinado, não há elementos que possam incutir na conclusão de que ela teria se verificado da maneira alegada pela empresa, por inobservância contundente de regras e orientações sanitárias, valendo registrar que o ônus na comprovação competia à reclamada e deste encargo não se desvencilhou”, diz parte da decisão.
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Portilho uma vergonha, posto de saúde Morada Nova hj lotado. Gestante, idosos, e pessoas com covid tudo misturado esperando atendimento no mesmo ambiente.
corretissimo
a justiça do pais infelizmente tendo que fazer um trabalho que deveria ser do presidente
Que as Empresas coloquem suas barbas de molho…tem muito comércio aí que faz isso sim. Parabéns por essa matéria.
Vai haver mais ações na justiça. Meus Patrões não dão bobeira comigo não viu !!!!