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Mais comum do que você imagina, nome negativado indevidamente é quando uma empresa comete o erro de inscrever o CPF de uma pessoa nos cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC.

Essa inscrição indevida é extremamente prejudicial para pessoas físicas e jurídicas, interferindo na vida do consumidor de diversas formas, e não somente deixando o “nome sujo”.

Na verdade, estar negativado significa que o consumidor é visto como um mau pagador pelo mercado financeiro. Dessa forma, sofrerá com a diminuição da pontuação do Score (pontuação de 0 a 1000 que define o quão bom pagador você é) e não poderá pedir linhas de crédito.

Por isso, é importante deixar claro que o nome negativado indevidamente é considerado um dano moral ao consumidor, o que dá direito a uma indenização.

Quando acontece o nome negativado indevidamente?

Por ser um problema comum, existem algumas situações em que o nome negativado indevidamente acontece e costuma se repetir. Exemplos:

CONTA JÁ PAGA

Em algumas situações, pode acontecer do consumidor já ter realizado o pagamento de uma conta. Porém, a empresa ainda assim faz a inscrição indevida do CPF com o argumento de dívida pendente.

Também existem casos em que o consumidor negociou uma dívida com uma empresa. Porém, mesmo após o pagamento de todo o débito, a empresa não retirou seu nome do cadastro de proteção ao crédito no prazo de 5 dias úteis, ocasionando a manutenção dessa inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.

GOLPE OU FRAUDE

Infelizmente, é possível que um consumidor seja vítima de golpe ou fraude, o que pode gerar a inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, ocasionando o nome negativado indevidamente. Isso acontece, geralmente, quando os dados pessoais são utilizados ilegalmente, como CPF clonado.

Porém, também existem casos de nome negativado indevidamente por conta de homônimos, ou seja, uma pessoa com o mesmo nome que o seu fez uma dívida, gerando a inscrição indevida do seu CPF.

SERVIÇO NÃO CONTRATADO

É possível ainda que o nome negativado indevidamente aconteça quando não exista qualquer tipo de relação entre a empresa e o suposto devedor. Nesse caso, a empresa acredita que determinada pessoa contraiu uma dívida e não pagou. Porém, na realidade, sequer existe relação entre o credor e o suposto devedor.

Ou, em outros casos, o consumidor pode ter tido algum vínculo com a empresa, mas não com o serviço que gerou a negativação do nome indevidamente.

MANUTENÇÃO POR UMA DÍVIDA VENCIDA

Também pode acontecer do CPF de um consumidor permanecer inscrito nos cadastros de proteção ao crédito por conta de uma dívida prescrita, ou seja, uma dívida que já venceu há mais de 5 anos.

Após a prescrição da dívida, a manutenção da inscrição também é considerada um caso de nome negativado indevidamente. No entanto, não significa que o débito não pode ser mais cobrado pela empresa, só representa que o CPF não pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Nome negativado indevidamente gera indenização?

Como mencionamos, estar com o nome negativado significa que, para o mercado, você é considerado um mau pagador.

Essa má fama para as instituições financeiras pode te prejudicar, já que gera a diminuição da pontuação do score e pode impedir que você consiga linhas de crédito.

Com isso em mente, o consumidor que ficar com o nome negativado indevidamente deverá exigir seus direitos, o que consiste em ter sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito retirada imediatamente e receber uma compensação em dinheiro pelo erro da empresa.

Para receber a indenização pelos danos morais sofridos, via de regra, será necessário contar com a ajuda de um Advogado.

Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.

Por EMERSON F. ALVES – OAB/MG 205.588.

Advogado, integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.

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