Sabemos que a reforma da Previdência começou a valer em novembro de 2019. Desde lá, os brasileiros que desejam se aposentar precisam cumprir requisitos mais rigorosos.
Os trabalhadores devem ter no mínimo 62 anos de idade, no caso de mulheres, e 65 anos, no caso de homens, além de 15 anos de contribuição.
Mas quem está próximo de se aposentar pode seguir uma das regras de transição e conseguir o direito antes.
Existem cinco regras sobre a aposentadoria, mas três dessas regras possuem critérios que mudam a cada ano, durante um período. As mudanças para 2021 já estão valendo, veja abaixo os detalhes.
Três regras que mudaram.
Idade mínima progressiva
A partir de 2020, as mulheres precisavam ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição para se aposentarem.
Os homens precisavam ter 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição. A partir de 2021, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
Sistema de pontos
A regra era de que a soma da idade com o tempo de contribuição deveria ser de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.
A partir de 2021, a regra é de que a pontuação deve ser de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.
Aposentadoria por idade
A mudança é válida apenas para mulheres, que devem completar 61 anos em 2021, em vez de 60 anos e seis meses, como era a regra de 2020.
As mudanças são válidas para quem atingiu os critérios de aposentadoria em 2021. Quem já cumpria as regras em 2020, mas ainda não deu entrada no pedido de aposentadoria, segue os requisitos do ano passado.
Regras de transição que não mudam em 2021.
Pedágio de 50%
Mulheres: Quem contribuiu ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir pedágio de 50% do tempo que falta para completar os 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Homens: Quem contribuiu ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir pedágio de 50% do tempo que falta para completar os 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.
Pedágio de 100%
Mulheres: Podem se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisam cumprir pedágio de 100% do tempo que falta para os 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Homens: Podem se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisam cumprir pedágio de 100% do tempo que falta para os 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais seria isso, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dr. ALESSANDRO P. MAGALHÃES, OAB/MG 106.825
Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia ALESSANDRO P. MAGALHÃES & Advogados.
Engraçado, minha avó deu entrada esse ano de 2020 com 55 anos de idade como trabalhadora rural e aposentou, já está recebendo o benefício.
Afinal essa lei mudou ou não?
Tá estranho essa divergência de informação!
Advogados vocês que conhecem bem as leis digam aí,como está funcionando então essa mudança da previdência se minha avó se aposentou em 2020 ainda com os critérios exigidos anteriormente??????