Depois de tantas reclamações da proibição de embarque e desembarque de passageiros na Avenida faria Pereira-próximo o Baixadinha, a administração atenta às queixas alterou o DECRETO Nº 3.796 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Vale lembra que essas alterações é para a própria segurança do passageiro e para evitar tumultos no local, porem costumeiros dos passageiros que se aglomeram e traz também desconforto porque não tem sequer um banco, abrigo enquanto os passageiros esperam o Buzão.
De acordo com a alteração do decreto válido apartir do dia, 15/01/2021, ficou assim os locais onde estará autorizados o embarque e desembarques dos passageiros e suas comprassssss….
CONFIRA!!!
PRONTO FALEI!!
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Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições
legais, e,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 3.796/2020
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
Art. 2º – Fica proibida a parada, embarque e desembarque de
passageiros nas imediações da Avenida Faria Pereira com o
cruzamento da Rua Osório Afonso, nas proximidades da
Avenida João Alves do Nascimento, para os ônibus de
transporte intermunicipal e interestadual, bem como os ônibus
de fretamento.
Parágrafo Único: Quanto aos ônibus de transporte
interdistrital, poderão proceder a parada, embarque e
desembarque nos respectivos trechos:
I – no ponto de ônibus localizado na Avenida João Alves do
Nascimento, Quadra do lote da antiga rodoviária, imóvel de
setor 14, quadra 01, lote 375, sentido para Avenida Faria
Pereira;
II – nas proximidades do imóvel de nº 2155 localizado na
Avenida João Alves do Nascimento, sentido para Avenida
Faria Pereira;
III – na Avenida Faria Pereira, próximo à linha férrea, ponto
próximo ao imóvel de nº 921 nos dois sentidos da Avenida, em
frente ao restaurante “Jantinha do Thiago”;
IV – na Avenida Faria Pereira, próximo ao imóvel nº 3744, nos
dois sentidos da Avenida, em frente ao Supermercado “Anjo da
Guarda”;
Art. 3º – Este decreto entra em vigor a partir de 15 de janeiro
de 2021.
Depois dessas possibilidades e mantendo a proibição, me lembrei de um comentário de um participante,nesse site que li sobre um tal pedido/acordo do dono da pizzaria nova que vai abrir. Será que procede?
Sou a favor de tirar o ponto da baixadinha, poderia fazer algo nesse lote da antiga rodoviária, coberto e com espaço para as pessoas. Ou então transferir o ponto para a rua Osório afonso, virando a esquina. Horário de pico tem alguns “motoristas” que para no ponto e os ônibus acabam fechando uma faixa da avenida.
O prefeito/empresário sempre pensa primeiro nós empresários, o povo vem sempre em último lugar.
O prefeito sabe que Expresso União e Gontijo trm mais passageiros que usam o ponto da baixadinha, consequentemente eles vao ter que se deslocar até a rodoviaria e eles ja eatao dandoum jeitinho mineiro de colocar uma linha de coletivo pra rodar direto. Sobre não ter local adequado para passageiros, o Expresso uniao tem lá o local de vendas de passagens que por sinal abrigam do sol e da chuva os passageiros de todas as linhas que passam por ali. O prefeito vai fazer ponto que protege nesses lugares indicados?
Isso mesmo, bem lembrado sobre o posto de parada do expresso União, que já existe lá a muito tempo e sempre serviu bem a população. As pessoas que usam o ponto, tem direito de ir e vir
Sem maldade nois mora na Rossa aí nois pega o ônibus vai pra rodoviária aí c vai espera um coletivo e 2 hora desse pro centro ora de ir embora espera coletivo pra ir pra rodoviária e mas 2 hora aí perde o ônibus tem q paga 80 conto nesses Uber aí quando aja carro e outra fiquei sabendo q os Uber n pode pega pessoas nem dentro da rodoviária mas e nem em ponto de coletivo pq n pode atrapalha a frota de ônibus do nosso prefeito tá osso smdd 😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡😡