A piracema, período de reprodução dos peixes, iniciar-se-á no dia 01Nov2020 com término previsto para o dia 28Fev2021.
Nesse período de defeso, visando à preservação das espécies nativas que entram em reprodução, a pesca sofre sérias restrições, a saber:
1 – fica proibida a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica;
2 – fica proibida a pesca subaquática;
3 – fica proibida a pesca no rio Quebranzol e seus afluentes.
Por outro lado, a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) está permitida, até o limite de 03 (três) kg mais um exemplar por pescador devidamente habilitado (carteira de pesca válida). Como espécies não nativas podemos citar tucunaré, carpa, piranha, tilápia, bagre africano e black-bass.
Os peixes utilizados como isca deverão estar acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor (devidamente preenchida pelo emissor). Fica proibida também a utilização como isca do sarapó ou tuvira.
Fica estabelecido o segundo dia útil após o início do defeso,
como data limite para declaração ao IEF, dos estoques de peixe in natura,
congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos
frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por
pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras
frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e
similares. Essa declaração será elaborada em duas vias, sendo que uma via deverá ser entregue no Escritório do Instituto Estadual
de Florestas – IEF ou nas Frações da Polícia Militar de Meio Ambiente, no
prazo estabelecido, e a outra será o comprovante da entrega.
A portaria que regulamenta a piracema na região (bacia do Rio Grande e Rio Paranaíba) pode ser consultada no sítio http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=19214.
É importante também esclarecer que a Polícia Militar do Meio Ambiente estará desencadeando operações em todo Estado de Minas Gerais, com vistas a prevenir e reprimir condutas lesivas ao meio ambiente, sobretudo àquelas relacionadas à pesca ilegal.
“PRESERVAR O MEIO AMBIENTE É PRESERVAR A VIDA”.