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PLANO DE CONTIGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19

PLANO DE CONTIGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19
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PLANO DE CONTIGÊNCIA
Da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP/MG)

PARA ENFRENTAMENTO
DO COVID-19

Com a finalidade de Instituir a adoção, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP/MG), de medidas para
enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do
Coronavírus (COVID-19) acompanhando os mesmos princípios definidos no
Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, em conformidade à
situação de emergência de saúde pública declarada pelo Decreto NE nº 113, de
12 de março de 2020.

Com o objetivo de orientar os Policiais Penais para manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto do Coronavírus (COVID-19); e
Mitigar os efeitos do Coronavírus (COVID-19).

O Estado de Minas Gerais está adotando de todas as medidas necessárias para a
contenção do vírus nas unidades prisionais, conforme orientações do Ministério da Saúde e Organização
Mundial de Saúde e já possui o Plano Estadual de Contingência para
Enfrentamento da Infecção Humana pelo SARS-CoV2 (Doença pelo Coronavírus
COVID 2019).

Que juntamente com a Nota Técnica COES MINAS COVID-19 Nº 58/2020 – 29/06/2020 define orientações gerais sobre o novo coronavírus e ações de prevenção a serem implementadas em todas as 197 unidades prisionais do estado,incluindo a unidade prisional de Patrocínio,visando assim a proteção tanto dos servidores como dos IPLs(Indivíduos Privado de Liberdade)

Dentre as orientações temos :

●Suspensão das Reuniões das Comissões Técnicas de Classificações CTC;

●Suspensão dos Conselhos Disciplinares CDs;

●Suspensão de Cursos Profissionalizantes e educacionais;

●Suspensão de atividades laborais que exijam a saída do Indivíduo Privado de
Liberdade, da Unidade Prisional;

●Suspensão das atividades de assistência religiosa;

●Suspensão de visitas sociais, íntimas e assistidas, conforme Resolução SEJUSP
nº 52, de 19 de março de 2020;

● Suspensão dos exames médicos periciais e das internações para cumprimento de medida de segurança, exceto aquelas em caráter de urgência e mediante
determinação judicial;

●Suspensão de escoltas externas, exceto por demanda judicial, emergência de
saúde ou por determinação expressa da estrutura central de Comando do
DEPEN-MG;

●Organizar triagem em porta de entrada para os servidores, antes da entrada na
unidade prisional, perguntando sobre sintomas e aferindo temperatura quando
possível e perguntando sobre contato com pessoas doentes.

Havendo sintomas
ou contatos condizentes com a COVID-19, o servidor deverá retornar para casa;

●Afastamento de servidores considerados casos suspeitos de COVID-19;

Fonte:Sejusp

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