Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de devedor de pensão para que, se decretada sua prisão, ela seja executada de maneira exclusivamente domiciliar, nos termos da lei.
A norma em questão foi promulgada em 10 de junho e estabeleceu regime jurídico emergencial e transitório das normas de Direito Privado no período da Covid-19.
Para evitar aglomeração e risco de contágio, a lei estabelece em seu artigo 15 a prisão domiciliar para devedores de alimentos, sem que isso signifique a cobrança dos valores devidos. A habeas copus HC 578.282.
Oba…
Vai ajudar muito vagabundo parabéns Brasil por continuar em prol da bandidagem…
País sem lei como esse não pode se esperar melhora em âmbito nenhum!
Dinheiro pra cachaça e mulherada sempre tem um pouquinho kkkkk
Já para os filhos sempre tá desempregado ou apertado Affff
Brasiiiiiillllllllll
Só aqui mesmo kkkkkk
Aproveita cambada pra ficar sem pagar kkkk
Depois vai ser igual corte de luz
A conta vai chegar alta kkkkk
Ixiiiii aqui em patrocínio vai ser um monte sem pagar kkkk tem rapaz aí com 8 filho um de cada mulher haja dinheiro para os garanhão
Brasil não muda mesmo.
Gente do céu até onde vai essas leis facilitando a vida de vagabundo desse jeito não trabalha mesmo não pois não precisa ter responsabilidade
Fique em casa…use máscara! Encape o “boneco”Kkkk.
Mas também tem o outro lado da moeda, já eu pago em dia a pensão do meu filho pois é descontado da minha folha de pagamento e a vaga bunda da minha ex mulher pois o meu filho pra morar com a mãe dela e ela tá gastando todo o dinheiro dele sem dar nenhuma bala pro meu filho.