Em decisão unânime, ministros do STF proíbem prefeituras de impedir o funcionamento da Uber e de outros aplicativos de transporte.
Na tarde da última quarta-feita (08/05), os ministros do Supremo Tribunal Federal se reuniram para continuar o julgamento da constitucionalidade de duas leis municipais sobre transporte por aplicativo.
A primeira, uma lei paulistana da câmara de vereadores da cidade que proibia o uso de veículos particulares para transporte remunerado de passageiros.
Apesar da lei já não ter validade na prática (o ex-prefeito Fernando Haddad validou os apps por decreto), a questão foi levada até o supremo junto com uma lei da cidade de Fortaleza.
Segundo o Partido Social Liberal, que entrou com recurso contra a lei fortalezense, ela estava sendo usada para perseguir os motoristas por aplicativo.
Assim, a questão, que já havia sido iniciada em dezembro, voltou à pauta do judiciário.
Na primeira parte do julgamento, os ministros Luis Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela legalidade dos apps de transporte.
Porém, o ministro Ricardo Lewandowski pediu mais tempo para analisar o caso.
Então, no seu voto de ontem, o ministro entendeu que as leis municipais podem interferir apenas nos táxis. Pois, segundo sua concepção, não pode interferir nos transportes particulares de aplicativo.
Segundo o ministro, a proibição dos apps impede a livre iniciativa e a concorrência. Assim, o direito de escolha dos consumidores seria prejudicado.
Ministros enxergam o serviço de forma positiva
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski citou estudo do Cade, que aponta que a chegada dos aplicativos foi positiva. Além disso, o estudo mostra que não há justificativas econômicas para a proibição.
O ministro Marco Aurélio Mello revelou que usa o serviços dos transporte por aplicativo. Segundo ele, os apps se tornaram um serviço mais seguro do que o táxi.
Os outros ministros seguiram o entendimento dos relatores, considerando os apps legais e impedindo que as prefeituras realizem regulamentações proibitivas.
Hoje (09/05), os ministros voltaram a debater o tema para delimitar o papel das regulamentações municipais.
Então, ficou decidido que as prefeituras não podem contrariar a lei federal, proibindo ou restringindo a atividade dos apps.
Em maio de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei da câmara número 28, que regulamentou os transportes por aplicativo.
Na prática, a lei deu maior segurança jurídica para o funcionamento dos aplicativos. No entanto, liberou para as prefeituras realizarem suas próprias regulamentações.
Segundo o ministro Marco Aurélio, “municipalizar” a regulamentação não foi a maneira ideal de definir as regras para os aplicativos.
Além da definição exata da atividade do motorista de aplicativo e a responsabilização dos municípios, a lei definiu:
Obrigatoriedade da Carteira B ou superior;
Definição de idade máxima do veículo;
Certificado de registro e licenciamento do veículo;
Antecedentes criminais.
O que disseram os aplicativos?
Segundo a Uber, “a decisão garante aos motoristas parceiros o seu direito constitucional de exercer a atividade e gerar renda, além de também assegurar aos usuários o direito de escolher como querem se deslocar pelas cidades”.
Além disso, ela afasta medidas que contenham restrições à entrada de pessoas na atividade, como número máximo de motoristas parceiros, autorizações prévias como alvarás eexigênciade placas de cidades específicas
Para a 99, a decisão do Supremo é positiva, pois traz segurança jurídica ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
“(…) deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”.
Para conferir todo o processo, confira na página do STF.
Isso aí!!!
ou seja a prefeitura não pode proibir…..mas pode sim e deve, regulamentar…porque qualquer um ta se achando no direito de sair transportando pessoas por aí….tem de ter lei e regras, que todos os interessados devem cumprir….inclusive pagando os impostos….mas quando fala de ”deveres” o povo chia…reclama…esperneia…..se não por ordem, daqui a pouco tem até carroceiro se achando o ”uber”…..
Viva ao STF viva o MP. . Coroné fica pistola!
Vai mudar nada kkkkk vai ter que regulamentar do mesmo jeito… E apresentar atestado criminal… o ladraozinho tá lascado….
Conteúdo antigo , palavra final foi do Michel temer em 2018 , e eu tô vendo vc apagar os comentários portilho , deixou o povo saber só aquilo que lhe convém , fica aí misturando suas postagens com site de prostituição kkkkkkkk