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👉🚨🚔😷👍Quem teve a CNH vencida após 19/2 pode dirigir sem renovar na pandemia.

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metropoles.com/brasil/quem-teve-a-cnh-vencida-apos-19-2-pode-dirigir-sem-renovar-na-pandemia

👉🚨🚔😷👍Conselho Nacional de Trânsito abriu a exceção para ajudar a reduzir chances de aglomeração e contágio pelo novo coronavírus.

Ser flagrado ao dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias é infração que impõe punições como sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47, recolhimento do documento e retenção do veículo.

E se o flagrante acontecer hoje, durante a pandemia do novo coronavírus, quando recomenda-se que a maioria das pessoas fique em casa e que boa parte dos estabelecimentos continue de portas fechadas?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério da Infraestrutura, publicou uma deliberação em 20 de março que interrompe, por tempo indeterminado, o prazo de validade da CNH.

A medida foi tomada para reduzir aglomerações e ajudar a conter as possibilidades de contágio da Covid-19. Leia aqui o documento.

Porém, há uma regrinha: o condutor poderá dirigir com a CNH vencida desde que essa expiração tenha ocorrido após 19 de fevereiro deste ano. Ou seja, caso a carteira de habilitação tenha vencido antes dessa data, segue sendo passível de multa.

“O condutor poderá dirigir com essa carteira vencida depois de 19 de fevereiro de 2020 até que venha uma nova deliberação do Contran”, explica o advogado Robert Rodrigues, sócio do escritório Borba e Santos Advogados Associados.

“E isso vale para todo o Brasil, pois é uma deliberação do Contran, que é o Conselho Nacional de Trânsito, e que, portanto, rege todo o sistema de trânsito do país”, complementa.

Fiscalização

Levantamento do Metrópoles com base em dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aponta que o número de multas sobre CNHs vencidas diminuiu cerca de 95,3% durante a pandemia do novo coronavírus.

Essa queda pode ser explicada não somente pela exceção autorizada pelo Contran mas também por medidas adotadas pelos órgãos de fiscalização, como as polícias Rodoviária Federal (PRF) e Militar (PM) e os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran).

Isso porque a fiscalização foi afrouxada durante a pandemia para evitar a proliferação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Porém, isso não quer dizer que os agentes deixaram de autuar. Ou seja, as leis continuam a valer.

Renovação

Dessa forma, é possível também renovar a carteira de motorista. No Distrito Federal, por exemplo, o serviço foi interrompido, mas retornou em junho, inclusive com o atendimento presencial. É permitido, no entanto, apenas a categoria B.

Para isso, o Detran-DF indica que o condutor compareça a uma clínica credenciada para realizar o exame de aptidão física e mental, portando documentos pessoais e uma foto 3×4 recente, com fundo branco.

Em maio deste ano, foram aplicadas apenas 1.283 multas desse tipo em todo o país. No mesmo período de 2019, o número é bem maior: 27.038 infrações de carteiras vencidas foram registradas pelo Denatran.

Em seguida, o interessado deverá realizar o pagamento das taxas em uma das agências bancárias indicadas no boleto e, caso aprovado, aguardar a nova CNH chegar no endereço cadastrado no sistema do Detran-DF – o documento será entregue pelos Correios.

Validade

Hoje, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vence em cinco anos para as pessoas com até 65 anos de idade. Aos mais velhos, o prazo de vencimento é menor, de três anos. A suspensão da carteira ocorre com 20 pontos.

Projeto de lei (PL) apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no entanto, aumenta a validade da CNH para 10 anos a condutores de até 50 anos. Leia aqui a íntegra da proposta.

O prazo atual de cinco anos continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.

Esse projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de junho deste ano e pode ser votado no Senado Federal nos próximos dias. Para ser aprovado, é necessário o voto favorável da maioria simples (50%+1) dos senadores presentes na sessão.

Todas as mudanças feitas pelo projeto passam a valer somente depois de 180 dias da publicação da futura lei, que precisa ainda ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República.

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