Não é de hoje que o INSS tem promovido o famoso “pente fino” nos benefícios previdenciários/assistenciais, principalmente no auxílio-doença, gerando uma verdadeira “enxurrada” de benefícios cessados, quase sempre de maneira indevida.
Dentre tantos problemas gerados por essa ação arbitrária, o trabalhador/segurado fica sem saber quais são seus direitos, visto que ao receber alta do INSS, procura a empresa para retornar ao trabalho, porém o médico da empresa, proíbe sua volta sob o fundamento de que ainda está incapacitado. O que fazer nessa situação?
De um lado o INSS o manda trabalhar e do outro a empresa proíbe sua volta, colocando-o em uma situação totalmente desconfortável, um verdadeiro “ping-pong”, visto que não receberá em tese, seu salário, nem o benefício do INSS, ora solicitado.
As contas começam a chegar, mas o trabalhador não tem verba para pagá-las. A frustração, ociosidade, sensação de impotência aumentam e não se sabe como mudar esse cenário.
O trabalhador que teve seu benefício cessado indevidamente, isto é, mesmo com a manutenção da sua incapacidade para o trabalho, ao tentar voltar trabalhar (ou até mesmo chamado de volta pelo patrão), acaba não podendo retornar às suas funções em razão de ter sido considerado inapto pelo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho da empresa.
Assim, com alta realizada pelo perito do INSS, mas com incapacidade atestada pelo especialista em medicina do trabalho da empresa, ocorre o que se tem convencionado chamar de “limbo previdenciário” ou “limbo previdenciário-trabalhista”, em que o trabalhador/segurado não recebe os valores devidos pelo INSS e tampouco a remuneração como empregado, pois não tem como retornar à atividade, ficando totalmente desamparado!
Nesses casos, cabe o ajuizamento de Ação Previdenciária requerendo o restabelecimento do benefício cessado, com pedido de concessão de tutela de urgência (receber antes do final da ação judicial) para que o trabalhador, desde já, volte a receber o benefício.
Existe também, a possibilidade de se ajuizar uma Reclamação Trabalhista para recondução do empregado ao posto de trabalho e a cobrança dos salários devidos durante o período em que o empregado esteve com o contrato de trabalho ativo, mas não recebeu suas remunerações.
Se você passou por essa situação, saiba que não é o único, pois casos como esse têm ocorrido com frequência, fique atento, pois o direito não socorre os que dormem.
Conhecer os seus direitos e contar com profissionais especializados pode fazer toda diferença.
No mais seria isso, fiquem atentos e até a próxima.
Por Dra. DANIELA HORÁCIO, OAB/MG 201.510
Advogada, especialista em Direito do Trabalho com Pós-Graduação em andamento.