Tenha uma boa madrugada! Hoje é Quarta, dia 27 de Novembro de 2024. Agradecemos sua visita !
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 👉🤨🤔🙄😏⚖🚜😱✍Empresa do agronegócio DATERRA busca funcionários de outros estados e as mãos de obras dos patrocinenses ficam de fora?

 👉🤨🤔🙄😏⚖🚜😱✍Empresa do agronegócio DATERRA busca funcionários de outros estados e as mãos de obras dos patrocinenses ficam de fora?
BANNERENCIMAMATERIA
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A grande empresa de ótimo exemplo do agronegócio a DATERRA esta recambiando trabalhadores para o inicio da panha do café priorizando mão de obra mais barata e desdenhando da mão de obra dos patrocineneses.

Essa empresa ‘patrocinenese’ todos os anos faz essa busca por trabalhadores de estados como: Bahia, Ceará, Pernambuco, Maranhão, Piauí, buscando mão obra barata para a colheita do café e com isso as famílias patrocinenses ficam de fora.

As denuncias são de “alguns “ patrocinenses que ainda trabalham na DATERRA e ficam revoltados com essa desvalorização da mão de obra local.

Já buscaram centenas de trabalhadores e estão buscando ainda mais mão de obras de outros estados.

 A DATERRA esta agindo como as mineradoras do município, buscando gente de fora e deixando sua gente de fora.

👉🤨🤔🙄DENUNCIA DE MÃO DE OBRA BARATA.

Uma boa noite primeiramente não quer que mostre meu número à impressa DATERRA está indo buscar trabalhadores na Bahia e no Ceará trabalhar no lavador de café.

Portilho,  da Bahia já chegaram 20, do Ceará já chegaram mais 20, e vão buscar mais 20.

Portilho,  será que não estão vendo que estamos enfrentando uma pandemia e pq buscam eles?

Com certeza é pra pagar baixos do salário, será que em nossa cidade não tem mão de obra qualificada?

Portilho,  a daterra está parecendo com essas mineradoras não dão oportunidade para nós patrocineses e valorizando gente de outros estados.

👉🙄🤔😧🙄😱😷⚰⚰⚰⚰  RESUMO: 😷🤧🌡USE MÁSCARA E FICA EM CASA!

 PRONTO FALEI!

Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.

Prefeitura Municipal de Patrocínio
Estado de Minas Gerais
DECRETO N° 3.709 DE 21 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE NORMAS E PROCEDIMENTOS
PARA CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO DO
TRABALHO RURAL DE SAFRISTA PARA A
COLHEITA DO ANO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e
do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos
termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020:
CONSIDERANDO, que sociedade moderna passa por um
período único em sua história onde grandes desafios se apresentam, demandando a
tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos
cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO, a necessidade de preservação da
saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus –
SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, as diversas medidas necessárias para
promover o achatamento da curva de contágio, de modo que todos doentes tenham
a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos e que nesse contexto, o
governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à
prevenção, controle e mitigação dos riscos. E que como evento ímpar que é,
demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e
econômicos, até que o estado de calamidade se encerre;
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Prefeitura Municipal de Patrocínio
Estado de Minas Gerais
CONSIDERANDO, especificamente em relação às
exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, que as medidas adotadas não
significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que
trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência
de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. E que nesse contexto, orienta-se
que trabalhadores e empregadores observem as medidas que se seguem como
forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a
atividade econômica especialmente no setor rural, certos de que superaremos as
dificuldades que se apresentam; e
CONSIDERANDO, que a cidade de Patrocínio tem como
atividade econômica principal a plantação de café e que está próximo do momento
da safra, onde há a colheita do fruto e que é comum o uso de mão de obra migrante
para o trabalho nas lavouras nesse período, visando evitar a disseminação
desenfreada do Novo Corona Vírus – COVID 19;
DECRETA:
Art. 1º – Fica recomendado aos produtores e
empregadores rurais com o advento da colheita que evitem a contratação de
migrantes de outra localidade/região devendo priorizar a contratação de mão de
obra local.
Art. 2º – Caso a mão de obra local não seja suficiente, os
produtores e empregadores poderão contratar a mão de obra de outra localidade,
preferencialmente oriundos do Estado de Minas Gerais, seguindo as seguintes
determinações:
§1º Antes de iniciar os trabalhos nas lavouras, deverá ser
submetido à consulta médica criteriosa por médico do trabalho para avaliação das
condições de saúde e realização do exame admissional.
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Estado de Minas Gerais
§2º O médico do trabalho, ao realizar o exame
admissional do empregado, deve realizar identificar no atestado caso constatada a
existência de elevação de temperatura corporal, sintomas gripais, falta de ar, entre
outros que porventura podem levar à suspeita de contágio pelo COVID19.
§3º Os atestados médicos emitidos pelos profissionais da
rede pública e que recomendem o isolamento do empregado ou seu afastamento do
trabalho devem identificar, adequadamente, eventuais sintomas que levem à
suspeita de contágio pelo COVI19.
Art. 3º- O produtor rural deverá comunicar à Secretaria
Municipal de Saúde, com antecedência de no mínimo de 03 (três) dias corridos a
vinda de cada trabalhador, apresentando as seguintes informações:
I-Nome completo, data de nascimento e nome da mãe;
II- Telefone;
III- Endereço de origem;
IV- Período de permanência;
V- Local onde ficará alojado.
§1º- O produtor deverá ainda fornecer os seus dados, tais
como: nome completo, endereço e telefone.
§2º- Na hipótese de já haver contratação antes deste
Decreto, o produtor responsável terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para
proceder à comunicação prevista neste artigo.
§3º- A comunicação à Secretaria Municipal de Saúde
poderá ser feita pelos seguintes meios:
I- E-mails: [email protected]
II- Protocolo via ofício no setor geral de Protocolo da
Prefeitura Municipal de Patrocínio;

Art 4º- Recomenda-se que o trabalhador alojado em zona
rural evite comparecimento à sede da cidade, especialmente nos fins de semana,
entretanto, havendo necessidade de o trabalhador vir na zona urbana do Município,
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Estado de Minas Gerais
este deverá seguir todas as recomendações previstas nos Decretos Municipais
editados, em especial o previsto no de nº 3.702 de 11 de maio de 2020 que:
“Estabelece o uso de máscaras como meio de prevenção ao coronavírus -Covid 19,
e dá outras providências.”
Parágrafo Único: O produtor será o responsável por
informar, conscientizar e fornecer o material necessário ao trabalhador.
Art 5º- O transporte do trabalhador seja do migrante ou
do local, deverá respeitar a lotação máxima de 50% (cinqüenta por cento) de sua
capacidade e deverá ser fornecido pelo empregador, observadas às seguintes
medidas:
I – Ônibus de transporte de colaboradores ou veículos
tipo vans e Kombis: é necessário realizar a desinfecção geral a cada viagem nos
termos das recomendações técnicas do Ministério da Saúde.
II – Caminhões, ônibus e vans devem circular o mínimo
possível dentro da propriedade rural. Água e sabão devem ser disponibilizados para
os colaboradores lavarem as mãos assim que desembarcarem na propriedade. O
álcool em gel também pode ser oferecido. O número de pessoas transportadas deve
ser a metade da capacidade do veículo. No caso de motocicletas, é recomendado
que não sejam transportadas duas pessoas durante esse período de combate ao
coronavírus, devido a proximidade de condutor com o passageiro e o uso de
máscaras é obrigatório.
Parágrafo Único: A pessoa que realizar a higienização
dos ônibus deverá utilizar o EPI adequado – luva, capa plástica e máscara. Para
isso, recomenda-se utilizar um pulverizador costal e pano de limpeza.
Art. 6° – As acomodações, bem como todos os espaços
de utilização comunitária dos trabalhadores deverão respeitar as condições básicas
de higiene pessoal estabelecidas pelos órgãos de saúde, vigilância sanitária e
epidemiológica e Organização Mundial de Saúde.
§1º O empregador que alojar safristas nas dependências
de sua propriedade, comprometer-se-á a alocar o trabalhador em locais que
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permitam um maior distanciamento entre os mesmos, evitando alojamentos
conjuntos.
§2º Quando ocorrer a alocação em alojamentos conjuntos
deve ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre uma cama.
§3º Os alojamentos deverão passar por rigorosa limpeza
diária, com desinfecção com hipoclorito de sódio (água sanitária) e água e sabão
assim como álcool 70%;
§4º Preferencialmente recomenda-se não alojar pessoas
pertencentes a grupo de risco, assim definido por médico do trabalho ou da rede
pública de saúde bem como maiores de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 7° – Se em algum momento o trabalhador apresentar
qualquer sintoma de que esteja infectado com o coronavírus – COVID 19, o produtor
deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde.
Art. 8° – Além dos equipamentos de proteção individual já
determinados em legislação própria, fica ainda o produtor obrigado a fornecer os
necessários a prevenção e contenção do coronavírus – COVID 19, em especial as
máscaras e a disponibilização do álcool em gel nos locais comunitários.
Art. 9º – Além das demais cominações legais dispostas
nesse decreto e sucessores, são de inteira responsabilidade do empregador:
I – Disponibilizar instalações sanitárias nas frentes de
trabalho e o fornecimento de água, sabão e toalhas de papel para constantes
higienizações das mãos, ou sanitizante adequado, como álcool 70%;
II – Manter distância mínima de 1 metro entre os
trabalhadores durante a colheita.
III – Aferir a medida de temperatura corporal dos
trabalhadores sempre que possível durante a jornada laboral;
IV – Vistoriar o trabalho no campo para assegurar o
cumprimento das medidas sanitárias profiláticas de enfrentamento ao agente
epidêmico COVID-19;
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V – Proporcionar espaçamento seguro entre trabalhadores
nos locais para refeições, considerando as orientações do Ministério da Saúde. Se
necessário, aumentar a quantidade de escalas para refeição de forma a reduzir a
quantidade de trabalhadores simultaneamente no local.
VI – Desinfetar mesas e superfícies a cada utilização dos
locais para refeição;
VII – Orientar os trabalhadores a lavarem as mãos antes
das refeições;
VIII – Orientar e dar condições para que os trabalhadores
possam desinfetar comandos de máquinas, implementos, ferramentas e objetos
utilizados durante o trabalho antes e após o seu uso;
IX – Evitar o compartilhamento de ferramentas, máquinas
e equipamentos;
X – Fornecer garrafas térmicas de água para cada
trabalhador e garantir condições higiênicas de reabastecimento das garrafas durante
a jornada;
XI – Proibir o compartilhamento de copos, talheres,
garrafas térmicas, EPI ou quaisquer outros objetos pessoais;
XII – Orientar os funcionários quanto aos cuidados com a
higiene pessoal e uso de equipamentos de proteção individual, os sintomas para os
quais devem ficar alerta, bem como a necessidade de isolamento social após o
término do horário de trabalho, sempre evitando permanência em locais de
aglomeração.
XIII – Realizar o pagamento de maneira escalonada, de
modo a evitar filas e aglomerações;
Art. 10 – São deveres dos trabalhadores:
I – Lavar as mãos com água corrente e sabão líquido ou
outro produto destinado ao mesmo fim;
II – Manter-se atento aos sintomas gripais;
III – Informar e estar atento se houver casos de
contaminados no domicílio ou com quem teve contato recentemente.
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Art. 11 – Eventuais descumprimentos de determinações
previstas neste Decreto serão aferidas pela equipe de fiscalização, que poderá
solicitar força e apoio policial para o cumprimento do presente, podendo acarretar
comunicação às autoridades competentes para apuração de eventual prática do
crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Parágrafo Único: Caso constatada alguma irregularidade
passível de correção, a equipe de fiscalização deverá proceder a Notificação para
que o produtor se adeque no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, antes de
proceder comunicação prevista no caput deste artigo.
Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Patrocínio, 21 de maio de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

ANUNCIOBAIXO
VISITAS NESTA MATERIA: 2124 E O TOTAL DE VISITAS NA MATERIA

*** Contagem Em Constante Atualização ! ***



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36 Comentarios

    1. É isso aí

      É isso aí,falou tudo..E outra na Bahia,Ceara,e outros estados dos nordeste é mai difícil,são uma região pobre de serviço,a Daterra só esta dando oportunidades de emprego para eles.

      Reply
    2. Tiozaum

      Tudo passa fome, por isso trabalham por um prato de comida. Nordestinos vem pra cá e acham que estão abafando kkkkk, tenha dó seus comédias, o povo aqui tem estudo né bando de analfabeto não. Seus comedor de farinha do caralho

      Reply
      1. verdade

        Vai ser idiota seu burro do caralho,nem deles é burro igual a vc …kkk O único analfabeto aqui é vc,eles recebe um salário digno,não precisa receber por um prato de comida

        Reply
  1. Somente a verdade

    Bom dia Portilho,trabalhei muitos anos na Daterra,pelo contrário do que estão falando ai que a empresa busca pessoas de fora para trabalhar e pagar baixo salário,tudo mentira além da empresa dar oportunidades para os trabalhadores de fora e ainda pagam muito bem para eles….Não é puxando saco da empresa,só falo a verdade…

    Reply
  2. Sol

    Por isso a criminalidade cresce na nossa cidade . Eles vao la e busca , paga salarios miseravel para os trabalhadores e quando acaba a colheita do cafe eles deixam as pessoas sem nenhum apoio . Deveria levar de volta de onde buscaram eles . Ai eles ficam na cidade onde nao tem emprego nem para os Patrocinenses , e quando a necessidade chega vao roubar e ate mesmo matar . Daterra re-pense 2 vezes antes antes de fazer isso … No futuro sua casa , ou voce mesmo pode ser vitima dessa inresponsabilidade de agora .

    Reply
  3. INDIGNADO

    Se vai contra o decreto municipal.
    E a região de onde os mesmos estão vindo é de alto indice de contaminados por covid-19 e algumas estão em Lockdown deve ser averiguado pela prefeitura.

    Reply
  4. Jomar

    Tem que buscar fora mesmo porque aqui na cidade ninguém tá querendo trabalhar não .e o caso das mineradoras que não encontra mão de obra aqui .o povo tá escolhendo serviço sem ter qualificação e fica reclamando que não tem emprego mais se for pra trabalhar final de semana não serve se girar turno não serve serviço pesado nem pensa … Serviço pra quem quer e prescisa.

    Reply
    1. Mineiro

      Maranhenses e paraenses agora tiram CNH e acham q são os qualificados da mineração? Kkkkkkk vai terminar o seu telecurso 2000 primeiro mísera

      Reply
  5. Amigo daterra

    Vc conhece bem como a empresa trabalha. Sol vc está por fora a daterra e conceituada mundialmente e trabalha com transparência. Do aqui em nossa cidade que amo muito foram contratados mais de 80 funcionários. A da terra nunca disfez da população Patrocinense. E as pessoas que vieram a trabalho vêm a mais de 10 anos trabalhar na colheita e a Impresa busca e leva os de volta os que as vezes ficam continuam trabalhando. Pelo se desempenho. E vc vê se vai lavar roupa e para de levantar falso no outros.

    Reply
  6. Realidade

    Primeiramente portilho, povo de PTC não quer trabalhar, segundo tem vários produtores aqui da cidade que procuraram turma daqui pra trabalhar mais o pessoal como recebe o auxílio do governo não quer assinar carteira pra não perde o auxílio, aí me fala quem vai querer contratar safrista sem assinar carteira pra depois o cara ir no ministério do trabalho e denunciar a fazenda por isso, então melhor pegar gente de fora que concorda com a lei do que depois ter que pagar multa por causa de gente que quer ganhar nas custas dos outros.

    Reply
    1. Mineiro

      Realmente trabalhar de graça aqui ninguém quer, os coronéis aqui tanto fazendeiros qto empresários vivem em pleno século XXI praticamente como coronéispagam merreca e vão buscar o gado otario onde? Nordeste né !!!!!! deixa eles trabalhar por um prato de comida pq com essa merreca eles compram até casa lá na térre deles porque as casas lá custam 5 mil reais somente.

      Reply
      1. Mineiro

        Vc deve ser mais um nordestino que tirou CNH e tá se achando o qualificado kkkk… vai terminar o seu telecurso 2000 seu Paraíba do Caralho

        Reply
      2. Mineiro

        Só pode ser mais um nordestino que tirou CNH e tá se achando o qualificado kkkk… vai terminar o seu telecurso 2000 seu Paraíba do Caralho

        Reply
      3. Jeane

        Não sabe nem escrever: “falo mesmo” é quer criticar os outros? Como se diz o amigo do comentário anterior “vai terminar o seu telecurso 2000 paraiba”

        Reply
        1. Fal Lo Mermo

          claro que sei escrever…Fal Lo Mermo é só assinatura, e uma critica a vocês ”aufabtisados”….kkkkkk…”é quer criticar os outros” – o correto seria “e quer criticar os outros”….cria vergonha e pelo menos começa o telecurso 2000…..kkkkkkkkkkkkkkkk

          Reply
          1. Mineiro

            O paraibinha tá se achando kkk. Vá concluir o seu telecurso 2000 primeiro para aprender a digitar. Volta pra Bacural para plantar mandioca pra fazer farinha pra comer com café e rapadura. Mísera

  7. Mecanização

    Os trabalhadores daqui só querem ganhar o dia enrrolando.
    Todo produtor já sabe das malandragens.
    Daí o sujeito prefere ficar parado do que trabalhar onedtamente.
    Primeira pergunta deles.
    Quantos dias de serviço.
    Depois o que fazem num dia gastam dois.
    Daí vem reclamar da empresa buscar mão de obra mais em conta.
    Realmente pra quem precisa trabalhar. A Daterra tá certíssima.
    O dia que as turmas daqui quiserem trabalhar sem prejudicar o contratante. Enrrolam o dia. Depois e acerto na justiça e ainda se fazem de vitimas.
    90 % já estão mecanizadas GRACAS A DEUS.
    Não pelos que precisam trabalhar e sabem trabalhar onestamente e são prejudicados por uns que não trabalham, enrrolam o dia e ainda reclama do serviço.
    A diária tem que voltar. Pra 60.00 reais e olha lá.

    Reply
  8. Beibe

    Pior que só vem homem pra essa porra… pelo menos se viesse aquelas mulher limpinhas bem quente do nordeste noix fazia a festa com elas pois são metedeiras kkkk

    Reply
  9. Chefe honesto

    Povo de patrocinio so sabe da no em servico reclama de patrao pelas costas e escolher servico a fazenda onde trabalho contrata pessoas de fora a anos nao so do nordeste mais como parana tambem por que compensa mais ter gastos com viagem do que pagar pra esse povo preguicoso que so quer ficar na sombra

    Reply
  10. Vmos ser realistad

    Sem contar que ali cada funcionário ganha um tanto por exemplo tem motorista que ganha 2.000 reais e outros 1.462 a mesma coisa acontece com tratoristas

    Reply
  11. Luizão

    Lá no norte os cara vive de farinha e abóboras vem pra cá acha que ta abafando ganhando mixaria o povo patrocinense é um povo trabalhador sim mais mixaria pra fazer serviço pesado é foda aqui quem manda são os fazendeiros manda nos políticos no prefeito na Polícia o pobre que se lasque ganhando pouco nunca vai sair da pobreza por isso vários se revoltam e vão para o crime lamentável

    Reply
  12. João Batista

    Então ontem procurei um encarregado de turma pra contratar pra colheita pessoas daí mesmo de patrocínio ele me disse que está difícil porque da turma dele boa parte não quer fichar pois estão recebendo auxílio não quer assinar carteira
    Quanto a daterra desde do mês de marco estou ouvindo eles anunciarem nas rádio que estão contratando pessoas
    Se não apareceu até agora não vai aparecer mais o café tem no Máximo 90 dias pra colher ou busca ou perde no pé

    Reply
  13. Aparecida

    Que horror! Todos nós merecemos respeito , seja trabalhadores ou não. Assim como Patrocinenses merece respeito e oportunidade de trabalhar, os nordestinos, ou seja la de qual região também merecem. Não e questão de disputa, e sim de necessidade.. Se eles não tem estudos, foi a falta de condições oferecidas, recursos. Vamos respeitar são todos seres humanos como nós Patrocinenses, e filhos de Deus. Respeito em primeiro lugar, seja ela em qualquer situação!..

    Reply
  14. Mineiro

    Volta pra Bacural seus passa fome… qdo nos vamos passar férias nas praias do nordeste nos come as mulher de vocês, porque elas adoram dar pra nos; bando de cornos

    Reply
  15. Falei

    O povo aki da região só vai nas lavouras pra ficar nos carreador de café pedindo preço e estragando a turma toda..agora os pessoal de fora vem pra trabalhar e não pra ficar querendo ganhar sem trabalhar

    Reply

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