Penso que se forem seguir na “linha” esses requisitos de antecedentes criminais, somente 10% dos que trabalham nestes aplicativos vão passar pelo “ crivo” de antecedentes criminais.
“Ou do contrario terão que abrir as inscrições para se obtiver o “alvará” de funcionamento colocando a empresa em nomes de ‘terceiros’ ou de pessoas que não tem passagens pela policia, justiça e por crimes que (alguns) possuem em sua capivara com bastantes filhotessss”.
👉👏👏👏Foi publicado no dia 20 de Maio de 2020 lei que dispõe sobre serviço de transporte individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas no município já está em vigor.
Sem dúvida a regulamentação chegou para ampliar a segurança de quem se beneficia destes serviços de aplicativos.
Os motoristas serão obrigados a se credenciarem e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais com menos de 30 dias de sua expedição bem como apresentar seguro e apresentar laudo técnico demonstrando que nos últimos 06 meses o veículo recebeu manutenção entre outras exigências prevista na referida lei.
👉🙄🤔😧🙄😱😷⚰⚰⚰⚰ RESUMO: 😷🤧🌡USE MÁSCARA E FICA EM CASA!
PRONTO FALEI!
Por: José Maria Portilho Borges (Jornalista)- MTB: 18.144/MG.