
O ex-enfermeiro do pronto socorro de Guimarânia, pelo nome de José Luiz Dias, (43 anos), esta sendo acusado por estupro de vulnerável contra um jovem de 16 anos.
No BO ele fala para o jovem que “o que aconteceu entre os dois no dia, 21/12/2019, era para ficar somente entre os mesmos”, ou seja, tudo leva a crer que o ato aconteceu sim.
Após a repercussão dos fatos, no dia 25/12/2019 os pais do jovem, procurou a PM que orientou os pais para procurar a delegacia e policia Civil, Conselho Tutelar onde foi lavrado o boletim de ocorrências para futuras investigações.
O Acusado José Luiz Dias, teria aproveitado do jovem após o mesmo ter consumido bebidas alcoólicas e ficou vulnerável ao ataque do acusado de 43 anos.
O jovem no seu depoimento relatou em palavras desconexas, tremulo idade excisavas e talvez por ter sido, abusado ao ataque do enfermeiro, está traumatizado e se encontra com sinais de alterações em sua capacidade psicomotora.
Ah relatos de ex-funcionários do pronto socorro que o José Luiz Dias (Zé Luiz), fazia uso de drogas e fornecia também devido ser um local de muitas pessoas ele oferecia as drogas e por isso foi mando embora do Pronto socorro de Guimarânia.
… “SEGUE O LIDER…” E fica muito bem informado!!! Site do “povão” “www.portilho.online”. ‘SEM CENSURA & SEM FRESCURA’!
ACESSSE O FACEBOOK DO ZÉ LUIZ…
https://www.facebook.com/profile.php?id=100007785993404&epa=SEARCH_BOX
Regulamentada por meio do Decreto nº 9.603/2018, a Lei nº 13.431/17 estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e determina a implantação dos mecanismos de Escuta Especializada e Depoimento Especial para toda criança ou adolescente testemunhas ou vítimas de violência, principalmente a violência sexual. Todos os municípios brasileiros devem instituir a rede de proteção especializada e integrada estabelecida pela Lei.
O que diz a Lei nº 13.431 sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência
Com a participação da Childhood Brasil em sua elaboração e articulação junto ao setor público, a legislação determina um sistema de proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente no momento da denúncia do crime e em todas as fases do processo judicial, prevendo a criação dos Centros de Atendimento Integrado que são espaços multidisciplinares e com profissionais capacitados no acolhimento das vítimas e estabelecendo a escuta protegida na qual a criança ou o adolescente tem seu relato sobre a violência gravado.
O atendimento integrado tem o objetivo de evitar o processo de revitimização da criança ou adolescente, o que acontece quando as vítimas acabam relatando a violência que sofreram inúmeras vezes, em diferentes serviços da rede de proteção – rede de Conselhos Tutelares, escolas e espaços educacionais, rede de Assistência Psicossocial e Sistemas de Saúde, de Segurança Pública e de Justiça.
A revitimização, além de trazer muito sofrimento à vítima, retarda a ajuda que precisa ser imediata e adequadas para crianças e adolescentes. Para garantir a proteção da criança e do adolescente, o atendimento também deve ser intersetorial, envolvendo os serviços da rede saúde e de assistência social com a escuta especializada e a realização de um único depoimento especial durante a fase judicial.
Entenda os próximos passos após a identificação de uma situação de violência sexual contra crianças e adolescentes
Caso você identifique que uma criança ou adolescente tenha sido vítima de abuso ou exploração sexual (conheça alguns sinais comuns em crianças e adolescentes vítimas dessas violências), alguns passos muito importantes devem ser seguidos.
Entenda o que deve acontecer após a identificação de um caso de violência sexual:
Registrando a denúncia em uma delegacia especializada
O primeiro passo após perceber que uma criança ou adolescente foi vítima de violência sexual é procurar algum dos diversos canais oficiais que recebem denúncias de violações dos direitos de crianças e adolescentes e registrar um boletim de ocorrência (uma denúncia).
Além das delegacias comuns de polícia e das delegacias especializadas no atendimento à criança e ao adolescente (DPCAs), você pode comunicar a suspeita ao Conselho Tutelar mais próximo de sua casa, contatar o Disque 100 ou registrar uma denúncia por meio do aplicativo Proteja Brasil.
Logo após a denúncia, a criança ou adolescente vítimas e/ou testemunhas da violência deverão relatar o ocorrido.
De acordo com a lei 13.431/2017, a condução do depoimento deve ser feita por profissionais capacitados e em ambiente acolhedor, para evitar o processo de revitimização.
Solicitando atendimento médico, social e psicológico
Após a coleta dos depoimentos pertinentes ao caso, a criança ou adolescente pode ser encaminhada para o atendimento de profilaxia em hospitais, para a realização de exames de perícia no Instituto Médico Legal (IML) – que deve ser feito o quanto antes, para colher vestígios de DNA – e atendimento psicossocial, que é oferecido gratuitamente pelos Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) dos municípios.
Instaurando um inquérito policial
Nesse momento, instaura-se um inquérito policial com a finalidade de investigar todos os pontos referentes à violência sofrida e reunir as provas do crime.
O caminho que a denúncia percorre dentro do Sistema de Justiça
Com todas as pontas do inquérito policial amarradas, o documento é enviado ao Ministério Público (MP). Após análise, o representante do MP decide se o inquérito retornará para a delegacia de origem, será arquivado ou se a denúncia será recebida.
Esse processo podia durar muitos anos, mas a Lei 13.431 trouxe a possibilidade de o Ministério Público garantir a escuta – o quanto antes possível – de um único depoimento da criança ou do adolescente na fase judicial em regime de antecipação de provas.
Importante ressaltar também que a Lei busca garantir que todos os membros da rede de proteção e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente estejam capacitados e treinados para escutar uma revelação espontânea da criança ou do adolescente vítima e/ou testemunha de violências.
Nesta fase do processo, o juiz determina a expedição de um mandado de citação da pessoa acusada. Após ser contatado pelo oficial de justiça, o réu tem um prazo determinado para apresentar sua defesa por escrito.
Tendo em mãos os relatos de todas as partes envolvidas, o juiz deve analisar a acusação de violência sexual: ele pode absolver o acusado, arquivando o processo; ou designar uma audiência de instrução e julgamento. No caso da decisão pela audiência, os envolvidos recebem mandados de intimação com data, horário e local que deverão comparecer à vara criminal. No dia marcado, o juiz escutará os depoimentos das testemunhas de defesa, de acusação e, por último, do réu.
Definindo a sentença
Depois de todas as partes da audiência, o Juiz determinará a sentença: o acusado pode ser considerado culpado ou ser inocentado. A decisão é cumprida e o processo arquivado. Em ambas as sentenças, há a possibilidade de recurso, que é um instrumento utilizado com o objetivo de mudar a decisão judicial.
Todos os municípios brasileiros, sem exceção, devem implementar os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 13.431/17, garantindo a Escuta Especializada e Depoimento Especial para toda criança ou adolescente testemunhas ou vítimas de violência, especialmente a violência sexual, além de um atendimento integrado e humanizado, a fim de evitar o processo de revitimização.
E a sua jabuticaba vai ser rasgada agora na cadeia.
O cara ainda é negro, tá ferrado. Vai dormir de conchinha com a malandragem por um bom tempo.
Hummm sei não 16anos já é praticamente um homem e sabe oque é certo ou errado
Esse jovem pelo que sei já é acustumado a beber bebidas alcoólicas
Polícia tem que investigar mais esse caso
Caso foi com consentimento ou não
O foda que o menino ainda é menor de idade
Negão tá quase igual o LATREL do filme as branquelas, quase deixou mlk na cadeira de rodas, kkkkk… Já diz o ditado c* de bêbado não tem dono… negão passou a anaconda nele…
Esses meninos que anda com ele sempre fica com ele isso daí e que ele não quiz dar dimdim pé O garoto e ele o denunciou
Acontecido ou não, não adianta investigar. Já acabou com a vida do cara. Nesses casos não se prova o contrário.
Estupro que nada 16 anos já tá dando.por vontade própria ,agora fica acusando o cara
E foda viu hoje em dia tem que comer com cautela ,garotada de hoje , dá e não assume ,diz que foi estupro kkk
Ah pelo amor de Deus né , pq q as mães deixa os jovens na rua bebendo ,mexendo com droga , agora o menino q da o butao , aí é menor né , os menor de hoje tá pior q os adultos, tenha do né , não aguento ,eles q da uai , depois pergunta pra ele se ele não quis , para gente hoje em dia não existe isso mais não , menor da pq q , ainda mais se for custoso ou custosa , deixa os meninos da uai kkk,# prontofalei (quando é pequeno e outra coisa agora acima de 15 e os pior )