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STJ autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil por abandono afetivo


A Corte entendeu que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem – bem como de seus filhos, partes no mesmo processo – em razão de abandono afetivo.

Ao acolher o pedido para manter nos registros apenas a linhagem materna, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai/avô registral e determinado a inclusão do sobrenome do personalidade. 

“O direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva que permeia as relações familiares.

 

A evolução legislativa e jurisprudencial dedemonstra a superação do caráter absoluto da imutabilidade do nome, admitindo-se sua modificação quando presente justo motivo, como na hipótese de abandono afetivo”, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. 

 

Entenda o caso
Na origem do caso, o homem foi registrado como filho pelo padrasto, que se casou com sua mãe antes de seu nascimento.

 

Após a morte do pai biológico, uma decisão judicial reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome do falecido no registro civil. 

O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto em ação na qual o cidadão requereu que apenas o sobrenome da mãe fosse mantido em seu registro, sob o argumento de que possui ligação de afeto familiar apenas com a linhagem materna.

Ele disse ter sofrido abandono afetivo, pois, embora tivesse crescido sabendo quem era seu pai biológico, não teve a oportunidade de pertencer à família nem de manter qualquer contato afetivo com ela.

 

Seus filhos também integraram a ação, pretendendo a mudança de a mudança de seus registros para que constasse apenas o sobrenome da avó.

As instâncias ordinárias acolheram o pedido de retirada do sobrenome do pai/avô registral, mas mantiveram a ordem de inclusão do sobrenome do pai/avô biológico.

Para o TJGO, a mudança completa do nome não teria respaldo da jurisprudência e poderia poderia causar prejuízos a terceiros.

Com base na jurisprudência do STJ, Nancy Andrighi apontou que, embora a alteração do nome civil seja medida excepcional, a corte tem flexibilizado essa regra. Conforme explicado, a interpretação atual busca acompanhar a realidade social, admitindo a a mudança em respeito à autonomia privada e desde que não haja risco a terceiros e à segurança jurídica.

Segundo ela, a possibilidade de retirada de sobrenome, especialmente em casos de abandono afetivo, está alinhada ao papel central do afeto nas famílias e ao direito ao livre desenvolvimento da personalidade.

 

https://www.cartacapital.com.br/justica/stj-autoriza-retirada-de-sobrenome-paterno-por-abandono-afetivo/

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