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A exposição a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho é um dos agentes mais comuns no reconhecimento de atividade especial no Direito Previdenciário, ou pelo menos sua transformação em tempo comum, objetivando uma aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse sentido, temos que o enquadramento depende de alguns fatores importantes, como o limite legal vigente na época do trabalho, a comprovação técnica e a metodologia correta de medição do ruído.

Pequenos detalhes técnicos podem fazer toda a diferença no reconhecimento do tempo especial e, consequentemente, no direito à aposentadoria.

É nesse tipo de detalhe que a ajuda de um profissional especializado faz diferença: organizando o processo, identificando riscos antecipadamente e evitando que o benefício seja negado ou fique parado por falha operacional. ⚖

Ficou com alguma dúvida, consulte sempre um Advogado Especialista!

Por ALESSANDRO P. MAGALHÃES.

Advogado especialista em Direito Previdenciário (ações contra INSS), integrante do Escritório de Advocacia Alessandro P. Magalhães, Sociedade de Advocacia individual.

👉🏻📲WhatsApp (34) 9 8815-1200

 

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